Considere que a empresa X, vencedora de licitação para prest...
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ERRADA
JUSTIFICATIVA – A Lei de Licitações veda a prorrogação de contratos emergenciais.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdfLEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
.......
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
Contratos emergenciais não se prorroga pois é vedado pela lei de licitações.
A Lei de Licitações veda a prorrogação de contratos emergenciais.
Complementando...
(CESPE/FUB/ADMINISTRADOR/2015) Em casos de situação de emergência ou de calamidade pública, poderá haver contratação direta, com dispensa de licitação, tendo o contrato decorrente prazo máximo de duração de cento e oitenta dias, vedada a sua prorrogação. C
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