Considerando o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, compete ...
Considerando o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, compete à Polícia Rodoviária Federal no âmbito das rodovias e estradas federais,
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Vamos analisar a questão com calma e entender o que é solicitado.
O tema central da questão é a competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no âmbito das rodovias e estradas federais, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável: O CTB, em especial o artigo 20, que trata das atribuições da Polícia Rodoviária Federal.
Vamos examinar cada alternativa:
Alternativa A: Fala sobre a execução da fiscalização de trânsito conforme convênios. Esta atividade é mais relacionada com órgãos municipais ou estaduais, que podem firmar convênios para atuar em conjunto, mas não é uma competência exclusiva da PRF.
Alternativa B: Menciona a supervisão de implantação de projetos de engenharia, educação, e administração no trânsito. Esta é uma função que cabe mais aos órgãos de planejamento e gestão do trânsito, como o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), e não à PRF.
Alternativa C: Trata da aprovação e alteração de dispositivos de sinalização. Essa é uma atribuição dos órgãos responsáveis pela engenharia de tráfego, não da PRF.
Alternativa D: Correta! Coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes e adotar medidas preventivas são atividades que, de fato, fazem parte das competências da PRF, conforme o artigo 20 do CTB. Um exemplo prático seria a análise de um trecho específico de rodovia onde ocorrem muitos acidentes, para implementação de medidas de segurança.
Alternativa E: Menciona a solicitação de informações complementares relativas aos recursos, o que se refere mais a uma atividade processual de análise de recursos administrativos, geralmente realizada por órgãos julgadores, e não pela PRF.
Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre de focar na competência específica do órgão mencionado, neste caso, a Polícia Rodoviária Federal. Identificar as atividades típicas de fiscalização e policiamento pode ajudar bastante.
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Das competências:
a) executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. - POLÍCIA MILITAR
b) supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados à engenharia, à educação, à administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento. - DENATRAN
c) aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os equipamentos de trânsito. - CONTRAN
e) solicitar aos órgãos e às entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida. - JARI
GABARITO: D
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