Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o i...
Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.
O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são
considerados crimes próprios praticados contra a administração
pública.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, visto que pretende punir o ato do funcionário público de solicitar ou receber, em razão de sua função vantagem indevida. Trata-se de crime próprio a ser praticado por pessoa que preencha o requisito de funcionário público constante do art. 327 do CP.
Já o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) é um crime praticado por particular contra a administração pública,visto que pretende punir o ato do particular de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Trata-se de crime comum, posto que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime, dirigindo-se ao funcionário público com a oferta ou promessa de vantagem.
Sendo assim, a assertiva está INCORRETA.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
Segundo Cezar Roberto Bitencourt (2012, p. 122), o crime de corrupção é "na natureza da infração praticada: crime próprio do corrompido (funcionário público, contra administração em geral), e crime comum do corruptor (particular contra a administração em geral)".
Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13967
Em outras palavras:
Corrupção ativa: crime comum
Corrupção passiva: crime próprio
Errado.
Corrupção Ativa => Crime COMUM => praticado por particular contra a administração pública (pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo condição especial do sujeito ativo!).
Corrupção Passiva => Crime PRÓPRIO => praticado por funcionário público - sentido amplo - contra a administração pública.
Lembrando que os esses tipos penais são autônomos, ou seja, a não ocorrência de um não exclui a consumação do outro (e vice versa).
Ademais, cabe destacar que:
- Corrupção Passiva Própria: agente público recebe ou aceita a promessa de receber vantagem para praticar ato ilícito. EX: recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa.
- Corrupção Passiva Imprópria: agente público recebe uma vantagem por ter praticado um ato lícito. EX: agilizar um documento no Detran.
- Corrupção Passiva Privilegiada: art. 317, §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: EX: durante uma blitz, a pedido do seu amigo, deixa de multá-lo.(é o nosso famoso "FAVORZINHO".).
Atualizado em 16.04.21
A luta continua !
Errou! A cespe forçou na Abin .Para com isso!
CA é crime comum, do particular contra Adm pública.
Próprio a corrupção passiva,sendo sujeito o funcionário público.
Força!
CORRUPÇÃO PASSIVA
- Crime próprio - só pode ser cometido por funcionário público.
- Crime funcional impróprio - a ausência da elementar funcionário público acarreta a desclassificação para outro crime.
CORRUPÇÃO ATIVA
- Crime comum - qualquer pessoa pode cometer.
Corrupção ativa (crime comum)
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Corrupção passiva (crime próprio)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
1% Chance. 99% Fé em Deus.
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