Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o i...
Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.
Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário
um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário
do seu ato.
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Gabarito comentado
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A assertiva está incorreta pois resta claro no tipo penal do art. 319 que a atitude do servidor público é de "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-la contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Conforme a doutrina do professor Rogério Sanches Cunha, "Trata-se de uma espécie de 'autocorrupção', no sentido de que o funcionário se deixa levar por alguma vantagem indevida que pretende obter para si, violando por isso, seus próprios deveres funcionais" (Manual de Direito Penal, 9. ed. Salvador, JusPODIVM.2017).
Desta forma, tratando-se de ato voluntário do funcionário público, incabível a afirmação de que há ajuste de vontades entre o sujeito ativo e o beneficiário do ato.
GABARITO: ERRADO
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Comentários
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Errado.
Não é necessário essa condição para a consumação do referido crime, pois o retardamento da prática de determinado ato, no delito de prevaricação, é para satisfazer um sentimento pessoal do próprio servidor público, ou seja, um interesse subjetivo, inerente ao próprio agente !!!
A questão tentou confundir o candidato com o crime de Corrupção Passiva Privilegiada que, neste caso, exige sim um ajuste de vontade entre o agente do estado e o terceiro beneficiário do ato.
- Prevaricação - CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
- Corrupção Passiva Privilegiada - Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Atualizado em 16.04.21
A luta continua !
Errado.
Na Prevaricação existe apenas uma condição subjetiva do funcionário, que retarda ou não pratica o ato para(satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Não tem ajuste entre o autor o beneficiário do ato.
Força galera!
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
ERRADA!
Prevaricação é o crime solitário!!!
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