O particular que exige vantagem a pretexto de influir em ato...
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particular contra a administração em geral previstos no Código penal, mais precisamente sobre o tráfico de influência.
O tráfico de influência está tipificado no art. 332 do CP dispõe que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. O delito de tráfico de influência tutela a administração pública, indiretamente protege o patrimônio do particular enganado, o agente simula o prestígio com determinado servidor dizendo que irá influenciar em ato praticado por ele, assegurando um êxito que não está a seu alcance. Perceba que a questão trata justamente desse tipo penal, vamos analisar as alternativas:
a) ERRADA. Concussão significa exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, de acordo com o art. 316 do CP.
b) ERRADA. A advocacia administrativa significa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, conforme art. 321 do CP. Nada tem a ver com o fato narrado.
c) ERRADA. Na usurpação de função pública, o particular que desempenha, indevidamente, uma função pública, podendo contar com auxílio de terceiros, ele assume, exerce ou desempenha indevidamente uma atividade pública.
d) CORRETA. Vide comentários anteriores.
e) ERRADA. O fato narrado não se trata de corrupção, além de a alterativa não ter trazido qual o crime específico de corrupção.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gabarito Letra D
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Embora bao mencionado na questão: Não confundir com o seguinte tipo penal:
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa
bons estudos
Cuidado gente! São 3 casos muito parecidos:
Tráfico de Influência: cometido por PARTICULAR afim de obter vantagem prometendo influir em ato de funcionário público.
Exploração de prestígio: é crime CONTRA A JUSTIÇA, cometido por qualquer pessoa na qual obtém-se vantagem a pretexto de influir em ato de juiz, jurado, MP, perito, etc.
Advocacia Administrativa: é crime próprio, só podendo ser cometido por FUNCIONARIO PUBLICO que se utiliza dessa qualidade afim de obter vantagem para patrocinar interesse privado diretamente no seu serviço. Ou seja, dos 3 casos este é o único que o próprio agente comete a ilicitude. Nos outros dois casos há a promessa de influir na conduta de outro servidor.
Tenho um bizu shooow de bola no tocante à diferenciação de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA/EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:
1) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO => RESO 1/3 - Claro que REZO é com Z mas tá com S pra adaptar!
RE - Receber
SO - Solicitar
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
2) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA => (1/2 SECO)
S - Solicitar
E - EXIGIR
C - Cobrar
O - Obter
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Mnemônico que me ajudou:
Lembrar que juiz, promotor, são funções de PRESTÍGIO, logo quem prometer influir realizará exploração de prestígio.
Resumindo
sinônimos de influir
Intervir, influenciar 1 dominar, pesar, intervir, influenciar, atuar, agir
juiz, promotor, são funções de PRESTÍGIO, logo quem prometer influir realizará exploração de prestígio. \0/ - CONTRA A JUSTIÇA ! RECEBER - SOLICITAR - RESO -
Tráfico de influência- Cometido por particular. - solicitar exigir cobrar obter - DEBORA SECO -
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