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Q720539 Direito Penal
O particular que exige vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, pratica o crime de
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A questão exige do aluno conhecimento acerca dos crimes praticados por
particular contra a administração em geral previstos no Código penal, mais precisamente sobre o tráfico de influência.

O tráfico de influência está tipificado no art. 332 do CP  dispõe que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. O delito de tráfico de influência tutela a administração pública, indiretamente protege o patrimônio do particular enganado, o agente simula o prestígio com determinado servidor dizendo que irá influenciar em ato praticado por ele, assegurando um êxito que não está a seu alcance. Perceba que a questão trata justamente desse tipo penal, vamos analisar as alternativas:


a) ERRADA. Concussão significa exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, de acordo com o art. 316 do CP.


b) ERRADA. A advocacia administrativa significa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, conforme art. 321 do CP. Nada tem a ver com o fato narrado.


c) ERRADA. Na usurpação de função pública, o particular que desempenha, indevidamente, uma função pública, podendo contar com auxílio de terceiros, ele assume, exerce ou desempenha indevidamente uma atividade pública.


d) CORRETA. Vide comentários anteriores.


e) ERRADA. O fato narrado não se trata de corrupção, além de a alterativa não ter trazido qual o crime específico de corrupção.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


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Gabarito Letra D
 

Tráfico de Influência

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

Embora bao mencionado na questão: Não confundir com o seguinte tipo penal:
 

Exploração de prestígio

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa

bons estudos

Cuidado gente! São 3 casos muito parecidos:

 

Tráfico de Influência: cometido por PARTICULAR afim de obter vantagem prometendo influir em ato de funcionário público.

 

Exploração de prestígio: é crime CONTRA A JUSTIÇA, cometido por qualquer pessoa na qual obtém-se vantagem a pretexto de influir em ato de juiz, jurado, MP, perito, etc.

 

Advocacia Administrativa: é crime próprio, só podendo ser cometido por FUNCIONARIO PUBLICO que se utiliza dessa qualidade afim de obter vantagem para patrocinar interesse privado diretamente no seu serviço. Ou seja, dos 3 casos este é o único que o próprio agente comete a ilicitude. Nos outros dois casos há a promessa de influir na conduta de outro servidor.

Tenho um bizu shooow de bola no tocante à diferenciação de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA/EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:

1) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO => RESO 1/3 - Claro que REZO é com Z mas tá com S pra adaptar!

RE - Receber

SO - Solicitar

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa

Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

2) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA   => (1/2 SECO)

S - Solicitar

E - EXIGIR

C - Cobrar

O - Obter

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

Mnemônico que me ajudou:

Lembrar que juiz, promotor, são funções de PRESTÍGIO, logo quem prometer influir realizará exploração de prestígio.

Resumindo

sinônimos de influir 

Intervir, influenciar 1 dominar, pesar, intervir, influenciar, atuar, agir

juiz, promotor, são funções de PRESTÍGIO, logo quem prometer influir realizará exploração de prestígio. \0/  - CONTRA A JUSTIÇA ! RECEBER - SOLICITAR  - RESO - 

Tráfico de influência-  Cometido por particular.  - solicitar exigir cobrar obter - DEBORA SECO

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