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Q418023 Direito Tributário
A utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, autoriza a cobrança, por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, de
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A questão apresentada aborda o tema das espécies tributárias, especificamente a taxa. Para compreender essa questão, é importante conhecer a diferença entre as espécies tributárias conforme a legislação brasileira, principalmente a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional (CTN).

A legislação relevante para essa questão é o artigo 145, inciso II da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência para a instituição de taxas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Além disso, o artigo 77 do CTN define taxa como tributo que tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Exemplo prático: Imagine uma situação onde um município oferece coleta de lixo domiciliar. Esse serviço é específico (pois se refere a um serviço determinado) e divisível (porque pode-se mensurar o benefício para cada contribuinte). Portanto, o município pode cobrar uma taxa pela coleta de lixo.

Justificativa da alternativa correta (E - taxa): A alternativa E está correta porque a descrição do enunciado é exatamente o conceito de taxa: a cobrança por um serviço público específico e divisível, utilizado ou potencialmente utilizável pelo contribuinte.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - Imposto: Os impostos são tributos que não têm vinculação a uma contraprestação direta ao contribuinte, ou seja, não dependem de um serviço específico prestado. Eles são cobrados com base em critérios como renda ou patrimônio.
  • B - Preço público: Também conhecido como tarifa, é uma cobrança feita por serviços públicos prestados em regime de direito privado, como serviços de telefonia. Não é um tributo.
  • C - Receita patrimonial: Refere-se a rendimentos gerados pelo patrimônio público, como aluguéis de imóveis, e não tem relação com a prestação de serviços ao contribuinte.
  • D - Receita originária: São receitas obtidas pela exploração de bens e serviços pelo Estado, como a venda de bens e serviços, não configurando tributo.

Observe que a "pegadinha" da questão está em confundir a definição de taxa com outras formas de receita ou tributo, sendo essencial focar na característica de um serviço público "específico e divisível".

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Letra E. 



TÍTULO IV

 

Taxas


Art. 77, CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

artigo 145 II DA BÍBLIA POLITICA

joelson silva santos     

PINHEIROS ES 

GABARITO LETRA - E

 Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


a) imposto - ERRADO - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

b) preço público. - ERRADO - Entende-se por preço público em sentido amplo o valor cobrado pela prestação de uma atividade(18) de interesse público qualquer, privativa ou não do Estado, desde que prestada diretamente por uma pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita a restrições na livre fixação do seu valor.É o que ocorre quando o Estado transfere a prestação de serviços (obras) públicos para terceiros, por meio de concessão, permissão ou autorização, ou quando o estado cria uma pessoa jurídica de direito privado para prestar o serviço público ou explorar a atividade econômica de interesse do estado

c) receita patrimonial. - ERRADO - é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária

d) receita originária - ERRADO -  Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).


e) taxa. CERTO Art. 77, CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 


Bons estudos! Avante

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