O artigo 5°, inciso XIII, da Carta Magna, aduz que “é livre...

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Q589464 Direito Constitucional
O artigo 5°, inciso XIII, da Carta Magna, aduz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Neste sentido, o artigo é exemplo de norma constitucional de eficácia:
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Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

Letra (a)


normas de eficácia contida e aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não-integral – são aquelas que possuem limitações quanto a sua eficácia, uma vez que permitem a atuação da competência discricionária do poder público. Ou seja, “são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.” (TEMER, 1993, p. 26)

Aplicabilidade das normas constitucionais


ü  Eficácia plena - produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos. Possuem aplicabilidade DIRETA, IMEDITA e INTEGRAL.


ü  Eficácia Contida - Podem sofrer restrições. Possuem aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA, mas NÃO INTEGRAL.


ü  Eficácia Limitada - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Possuem aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

Conforme Paulo Lépore, o inciso XIII do art 5º é exemplo de norma constitucional de eficácia contida, ou seja, aquela que tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admite que seu conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional.

Letra A com toda a força!



Eficácia Contida - Podem sofrer restrições. Possuem aplicabilidade DIRETA IMEDIATA, mas NÃO INTEGRAL.

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