Acerca da vacância e da exoneração, segundo o Estatuto do Se...
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A) Art. 136. Exoneração é o desfazimento da relação jurídica que une o funcionário ao Estado ou a suas entidades autárquicas, operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato no órgão de imprensa oficial, salvo disposição expressa quanto à sua eficácia no passado.
B) Art. 136 § 3º É vedada a exoneração a pedido, bem como a concessão de aposentadoria voluntária, a funcionário que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 14.678, de 12.01.2004, DOE GO de 22.01.2004)
C) Art. 136 § 1º Dar-se-á a exoneração: c) quando não satisfeitos os requisitos do estágio probatório e não couber a recondução;
D) Mesma explicação da letra "B".
E) Art. 136 § 1º Dar-se-á a exoneração: e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.
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