O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos definidos...
O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para transparência da gestão fiscal e deve ser emitido ao final de cada quadrimestre.
O relatório deve conter um comparativo com os limites estabelecidos na Lei dos montantes listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
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Gabarito comentado
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Primeiramente, vamos ler o art. 51, I, da LRF:
“Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita"
Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. A Concessão de garantias consta no RGF segundo o art. 51, I, “c", da LRF.
B) ERRADO. A dívida consolidada e mobiliária consta no RGF segundo o art. 51, I, “b", da LRF.
C) CORRETO. Não consta do rol do que deve constar no RGF segundo o art. 51, I, da LRF.
D) ERRADO. Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, consta no RGF segundo o art. 51, I, “d", da LRF.
E) ERRADO. Despesa total com pessoal, destacando a com inativos e pensionistas, consta no RGF segundo o art. 51, I, “a", da LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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LRF
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
GAB. C. Não consta contingências potenciais.
GABARITO: C.
LRF. Art. 4o § 3o A (lei de diretrizes orçamentárias) conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Contingências potenciais: a existência de uma condição ou uma situação circunstancial ocorrida, indicando uma incerteza com possibilidade de perdas ou ganhos para a entidade
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