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Q914214 Direito Financeiro

O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para transparência da gestão fiscal e deve ser emitido ao final de cada quadrimestre.


O relatório deve conter um comparativo com os limites estabelecidos na Lei dos montantes listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Primeiramente, vamos ler o art. 51, I, da LRF:

“Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita"



Vamos analisar as alternativas:


A) ERRADO. A Concessão de garantias consta no RGF segundo o art. 51, I, “c", da LRF. 

B) ERRADO. A dívida consolidada e mobiliária consta no RGF segundo o art. 51, I, “b", da LRF. 

C) CORRETO. Não consta do rol do que deve constar no RGF segundo o art. 51, I, da LRF. 

D) ERRADO. Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, consta no RGF segundo o art. 51, I, “d", da LRF. 

E) ERRADO. Despesa total com pessoal, destacando a com inativos e pensionistas, consta no RGF segundo o art. 51, I, “a", da LRF. 


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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LRF

Art. 55. O relatório conterá:

        I - comparativo com os limites, dos seguintes montantes:

        a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

        b) dívidas consolidada e mobiliária;

        c) concessão de garantias;

        d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

        e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

        II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

        III - demonstrativos, no último quadrimestre:

        a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

        b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

        c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

 

GAB. C. Não consta contingências potenciais.

  

        

GABARITO: C.

 

LRF.  Art. 4o § 3o A (lei de diretrizes orçamentárias) conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Contingências potenciais: a existência de uma condição ou uma situação circunstancial ocorrida, indicando uma incerteza com possibilidade de perdas ou ganhos para a entidade

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