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Q2752016 Direito Administrativo

Assinale a única alternativa que apresenta um princípio básico da Administração pública:

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Para resolver esta questão, precisamos identificar qual das alternativas apresenta um princípio básico da Administração Pública. O tema abordado é a legislação que trata dos princípios administrativos, especificamente a Constituição Federal de 1988.

No artigo 37 da Constituição, são estabelecidos os princípios que regem a Administração Pública. Eles são comumente resumidos pelo acrônimo LIMPE, que significa Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Alternativa Correta: D - Impessoalidade

A impessoalidade é um dos princípios expressamente mencionados no artigo 37 da Constituição Federal. Este princípio determina que a Administração deve agir com neutralidade, sem favorecimento ou perseguição a indivíduos. A atuação deve ser voltada para o interesse público e não para interesses particulares.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Descentramento: O termo "descentramento" não é um princípio da Administração Pública. Na verdade, refere-se a uma técnica administrativa ligada à descentralização, mas não é um princípio constitucional.

B - Ilegitimidade: A ilegitimidade é uma característica negativa, oposta ao princípio da legalidade, que exige que a Administração atue conforme a lei. Portanto, não é um princípio da Administração Pública.

C - Ilicitude: Assim como a ilegitimidade, a ilicitude é um termo que se refere à prática de atos contrários à lei, o que é contrário ao que se espera de um princípio administrativo.

E - Ineficiência: O princípio da eficiência, e não da ineficiência, é que rege a Administração Pública, estabelecendo que os serviços públicos devem ser prestados de maneira rápida e com qualidade.

Portanto, a única alternativa que apresenta um princípio básico da Administração Pública é a letra D - Impessoalidade.

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Princípio da impessoalidade: Expresso no caput do Art. 37 da CF/88, A impessoalidade da atuação Administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesse do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato por essência. Impede o princípio, perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato praticado em razão de objetivo diverso da tutela do interesse da coletividade será inválido por desvio de finalidade.

Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo, 11ª Edição, RJ, Editora: Impetus, 2006, Pg. 120.

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