Os poderes da Administração Pública são os instrumentos nec...
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Letra (d)
a) Poder Executivo - O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.
b) Houve uma mistura:
Segundo conceitua Hely Lopes Meirelles (2002, p.195): "Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração – e somente por ela – por não mais lhe convir sua existência". Ou seja, a revogação é o ato praticado exclusivamente pela Administração Pública, pois envolve a análise da conveniência e oportunidade do ato, que não pode ser feita pelo Judiciário.
Quando o art. 5º, XXXV, declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, vem possibilitar o ingresso em juízo para assegurar direitos simplesmente ameaçados. Assim, a Constituição amplia o direito de acesso ao Judiciário, antes da concretização da lesão.
c) Súmula 473 -> A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) Certo. O abuso de poder tanto pode o revestir a forma comissiva, como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. O gênero de poder ou abuso de autoridade se reparte em duas espécies bem caracterizadas: o excesso de poder e o desvio de finalidade. (http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/responsabilidade-do-servidor-e-deveres-do-administrador)
e) A Administração pública tem a prerrogativa de rever seus próprios atos
quando eivados de vícios. Lhe é autorizado, ainda, rever seus atos sob o
prisma da conveniência e oportunidade, o que é balizado por limites.
Gente, na letra E o que está errado é que a adm pública pode rever seus atos quando eivados de vícios, e não revê-los por conveniência e oportunidade. Seria esse o erro ?
Diante de uma infração cometida por servidor a administração não tem conveniência e oportunidade para instauração de PAD, como diz a alternativa E, ela tem o dever de instaurar o PAD.
PAD não seria sempre ato vinculado?
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