De acordo com o artigo nº 198 da Constituição Federal, anali...
De acordo com o artigo nº 198 da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
( ) Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
( ) O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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§ 7º O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS FICA SOB RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, E CABE AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS ESTABELECER, ALÉM DE OUTROS CONSECTÁRIOS E VANTAGENS, INCENTIVOS, AUXÍLIOS, GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES, A FIM DE VALORIZAR O TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS.
§ 8º OS RECURSOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SERÃO CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO COM DOTAÇÃO PRÓPRIA E EXCLUSIVA.
§ 9º O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÃO SERÁ INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, REPASSADOS PELA UNIÃO AOS MUNICÍPIOS, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL.
Art. 198, CF
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
§ 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
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