Considere as afirmações abaixo em relação à Convenção no 14...
I. Os critérios e limites de exposição deverão ser fixados, completados e revisados a intervalos regulares, de conformidade com os novos conhecimentos e dados nacionais e internacionais, e tendo em conta, na medida do possível, qualquer aumento dos riscos profissionais resultante da exposição simultânea a vários fatores nocivos no local de trabalho.
II. Obrigatoriamente, dever-se-á eliminar todo risco devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho, mediante medidas técnicas aplicadas às novas instalações e aos novos métodos de sua elaboração ou de sua instalação, ou mediante medidas técnicas aduzidas às instalações ou operações existentes.
III. Quando, por razões médicas, seja desaconselhável a permanência de um trabalhador em uma função sujeita à exposição à contaminação do ar, ao ruído ou às vibrações, deverão ser adotadas todas as medidas compatíveis com a prática e as condições nacionais para transferi-lo para outro emprego adequado ou para assegurar-lhe a manutenção de seus rendimentos, mediante prestações da previdência social ou por qualquer outro meio.
Está correto o que se afirma APENAS em:
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A alternativa correta é a C - I e III.
A Convenção nº 148 da OIT trata da proteção dos trabalhadores contra riscos profissionais relacionados à contaminação do ar, ruído e vibrações no local de trabalho. Esta convenção é um instrumento internacional que estabelece diretrizes para a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo doenças e acidentes ocupacionais causados por estes fatores.
A afirmação I está correta pois a convenção preconiza que os critérios e limites de exposição aos fatores de risco devem ser revisados periodicamente. Isso se justifica pela constante evolução do conhecimento científico e técnico e pela necessidade de ajustar os padrões de segurança e saúde conforme novas evidências e dados são disponibilizados. A ideia é que as medidas de proteção acompanhem o progresso tecnológico e as descobertas na área da saúde ocupacional.
A afirmação II está incorreta, pois apesar de a convenção destacar a importância de se adotar medidas para eliminar ou reduzir os riscos de contaminação do ar, ruído e vibrações, a formulação da questão ao usar o termo "obrigatoriamente" sugere que esses riscos devem ser eliminados completamente. Na prática, muitas vezes o que se busca é a redução ao máximo possível desses riscos, utilizando-se de medidas de controle na fonte, no meio de transmissão ou na proteção individual, pois a eliminação total nem sempre é viável.
A afirmação III está correta e reflete o compromisso em assegurar a proteção dos trabalhadores que são afetados negativamente pelos riscos ocupacionais. Quando um trabalhador não pode permanecer em uma função devido aos riscos à sua saúde, deve-se buscar alternativas para realocá-lo em funções seguras ou, caso isso não seja possível, garantir a manutenção de seus rendimentos por meio de prestações da previdência social ou outras medidas. Este princípio visa garantir não apenas a saúde do trabalhador, mas também a sua segurança econômica.
Portanto, a alternativa C é a correta, pois reconhece a necessidade de atualização contínua dos limites de exposição a riscos no ambiente de trabalho, bem como a proteção do trabalhador, por meio de realocação ou manutenção de rendimentos, quando a exposição a esses riscos for prejudicial à sua saúde.
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Gabarito letra C.
CONVENÇÃO N. 148 OIT - Art. 9 — Na medida do possível, dever-se-á eliminar todo risco devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho:
a) mediante medidas técnicas aplicadas às novas instalações e aos novos métodos no momento de sua elaboração ou de sua instalação, ou mediante medidas técnicas aduzidas às instalações ou operações existentes, ou quando isto não seja possível:
b) mediante medidas complementares de organização do trabalho.
Gabarito letra C.
Art. 11, item 3, Conv. 148:
"Quando, por razões médicas, seja desaconselhável a permanência de um trabalhador em uma função sujeita à exposição à contaminação do ar, ao ruído ou às vibrações, deverão ser adotadas todas as medidas compatíveis com a prática e as condições nacionais para transferi-lo para outro emprego adequado ou para assegurar-lhe a manutenção de seus rendimentos, mediante prestações da previdência social ou por qualquer outro meio". (item III correto).
Art. 9, Conv. 148:
"Na medida do possível, dever-se-á eliminar todo risco devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho:
a) mediante medidas técnicas aplicadas às novas instalações e aos novos métodos no momento de sua elaboração ou de sua instalação, ou mediante medidas técnicas aduzidas às instalações ou operações existentes, ou quando isto não seja possível:
b) mediante medidas complementares de organização do trabalho". (item II incorreto)
Art. 8, item 3, Conv. 148:
"Os critérios e limites de exposição deverão ser fixados, completados e revisados a intervalos regulares, de conformidade com os novos conhecimentos e dados nacionais e internacionais, e tendo em conta, na medida do possível, qualquer aumento dos riscos profissionais resultante da exposição simultânea a vários fatores nocivos no local de trabalho". (item I correto).
GAB - D ( I e III)
ERRO II -Convenção 148 OIT - Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações.
Art. 9 — Na medida do possível, dever-se-á eliminar todo risco devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho:
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