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Ano: 2016 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2016 - IF-TO - Auditor |
Q708324 Direito Administrativo
Considerando a Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), consideram-se como atos que importam “enriquecimento ilícito”, exceto:
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#DICA#

Enriquecimento ilícito = a si próprio

Prejuízo ao Erário = a outrem

Em último caso, quando estiver na dúvida, pode-se observar o núcleo dos verbos:

A) Receber                B) Receber             C) Perceber              D) Realizar            E) Adquirir

Nesse sentindo, o único que podemos entender que não se encaixaria no enriquecimento ilícito é o REALIZAR.

GABARITO - LETRA "D"

(D)

No caso, em tela, o ato causou:Prejuízo ao Erário.

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

vantagem indevida = enriqucimento ilicito

sem a observancias das normas ou das formalidades = prejuizo ao erário

 

Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

        Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

  X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

        Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

GABA D

 

 

 

 

 

Gab. D

 

Enriquecimento ilícito = palavras do "bem" = 

a) receber, para si...

b) receber vantagem...

c) perceber vantagem...

e) adquirir, para si...

 

 

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