Considera-se anulado o ato administrativo extinto em decorrê...
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.
"Considera-se anulado o ato administrativo extinto em decorrência de controle de mérito, segundo critério discricionário, que avalia oportunidade e conveniência."
Considera-se revogado o ato administrativo extinto em decorrência de controle de mérito.
Apenas a revogação decorre de controle de mérito. A anulação decorre de controle de legalidade. Item errado. Trata-se, no caso, de revogação do ato administrativo. O mapa mental abaixo resume as diferenças entre a anulação e a revogação de ato administrativo.
STF Súmula nº 473
Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
ERRADO!!!Mérito (diz respeito a oportunidade e conveniência do ato) - nesse caso dá-se por revogação. Implementado apenas pela Administratação e com efeito ex nunc.
Anulação - é controle de legalidade que pode ser feito pela poder judiciário ou própria Administração (opera efeito retroativo). Olá pessoal!
A questão traz o exato conceito de REVOGAÇÃO do ato administrativo. É muito importante diferençar revogação de anulação, pois é sempre muito cobrado em concurso.
Pra quem tem dificuldade, pode-se usar o seguinte método:
Vogal com vogal = (a)nular ato (i)legal
Consoante com consoante = (r)evogar ato (l)egal
1) ANULAÇÃO
Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação só pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.
Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.
vale lembrar que efeitos favoraveis em relacao a terceiros de boa-fé devem ser respeitados, se , no prazo de 5 anos, a adm nao anular o ato. Acrescentando que o Judiciário pode SIM revogar atos administrativos, desde que não sejam aqueles atos típicos da judicatura. Ou seja, versando sobre seus próprios atos administrativos, é possível SIM essa espécie de controle.
Considera-se anulado o ato administrativo extinto em decorrência de controle de mérito, segundo critério discricionário, que avalia oportunidade e conveniência.
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com a liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Hely Lopes Meirelles esclarece que: “o poder discricionário não se confunde com o poder arbitrário. Discricionariedade são atitudes inteiramente diversas. Discricionariedade é a liberdade de ação administração, dentro dos limites permitidos em lei; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, quando autorizado pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido.
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
Revogação
Quando a retirada se funda em critérios de conveniência e oportunidade – revogação;
Fundamento: ato inoportuno e inconveniente;
Trata-se de ato legal;
Competência;
- Somente pode ser exercida pela administração pública;
- O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo quando estiver no exercício de atividade administrativa;
Efeitos
Efeitos – “Ex nunc” - pró-ativo – vale a partir da data da anulação;
Limites ao poder de revogar;
Limite temporal: não há – A administração poderá, a qualquer tempo revogar, o ato inoportuno ou inconveniente.
Limites materiais
Atos exauridos ou consumados;
Ato que gera direito adquirido;
Atos complexos;
Atos de controle;
Ato que integra procedimento;
Ato vinculado;
O controle de mérito é sempre de oportunidade e conveniência só podendo ser realizado pela Administração. Resulta na revogação ou não do ato e nunca em sua anulação
Considera-se revogado o ato administrativo extinto em decorrência de controle de mérito, segundo critério discricionário, que avalia oportunidade e conveniência
ERRADO
CONTROLE DE LEGALIDADE = Anula os atos ILEGAIS.
CONTROLE DE MÉRITO = Revoga atos inoportunos e inconvenientes. (Q255078)
GABARITO ERRADO. Controle de mérito é a revogação