Quanto às características do ato administrativo, assinale a...
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GABARITO A
O ato administrativo revestir-se-á da presunção RELATIVA
Juris tantum, ou juridicidade relativa, cabendo à parte a prova da ilegalidade do ato.
Decorre de vários princípios legais, dentre eles, a imperatividade, a autoexecutoriedade, a exigibilidade.
Tenho sérias dúvidas com relação a essa questão. A Alternativa "A" está realmente errada, mas e a "D"?
A Própria alternativa "C" (que está correta) já menciona que o ato administrativo é presumidamente verdadeiro, legal, legítimo e lícito, produzindo os efeitos a que se destina (portanto sendo eficaz). Ora, se um ato administrativo é presumivelmente verdadeiro, um ato inválido, justamente por gozar de presunção de legitimidade, pode ser perfeitamente eficaz enquanto não for desconstituído, já que a presunção é apenas relativa. Logo sua eficácia NÃO presume sua validade em virtude do atributo de legitimidade que gozam os atos administrativos. Inclusive já havia visto em outro material que um ato administrativo pode ser existente,inválido e eficaz.
Assim, para mim, a alternativa "D" também está incorreta.
O colega Flávio disse muito bem. A assertiva D também está errada. Vide MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO.
O ato administrativo terá validade, ou seja, revestir-se-á da presunção absoluta(RELATIVA) de que os seus elementos presentes satisfazem todos os requisitos e condicionantes impostos pela ordem jurídica para que atinja sua prevista eficácia jurídica.
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