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Q1101376 Direito Administrativo
Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que indica o momento em que se consideram providos os cargos efetivos da Administração Pública.
Alternativas

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A presente questão demandou conhecimentos acerca do momento em que consideram-se providos os cargos efetivos da Administração.

Não concordo com o gabarito adotado pela Banca, com o devido respeito. Eis as razões:

É de elementar conhecimento que, dentre as formas de provimento de cargos públicos, insere-se a nomeação, inclusive sendo esta a única espécie de provimento originário.

Por conseguinte, em sendo efetivada a nomeação, o cargo encontra-se provido, isto é, está preenchido pelo indivíduo constante do respectivo ato de provimento.

A posse, de seu turno, aperfeiçoa o procedimento de investidura (Lei 8.112/90, art. 7º), iniciado com a nomeação, fazendo com que o servidor seja investido nas atribuições, nos deveres, nas responsabilidades e nos direitos inerentes ao cargo ocupado. Desta forma, o cargo não é provido no ato de posse, mas sim pelo ato de nomeação, que é anterior à posse.

Como base legal, pode-se citar o teor do art. 13, §1º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

"Art. 13 (...)
§ 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento."

Ora, se a posse deve ocorrer em até 30 dias, a contar do ato de provimento, é sinal de que antes da posse já existe provimento. Em outras palavras, o cargo já está ocupado. Tanto assim o é que a Administração não poderá nomear outra pessoa para o mesmo cargo, ainda que a posse ainda não tenha ocorrido. Afinal, de novo, o cargo já está preenchido, já foi provido.

Do contrário, ter-se-ia que sustentar a existência de ato de provimento sem o cargo estar provido, o que me parece contraditório e equivocado, renovadas as vênias.

Como argumento adicional, pode-se invocar o teor do art. 13, §4º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

"Art. 13 (...)
§ 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

Como daí se vê, mesmo na ausência de posse, existem outras formas de provimento (derivado), razão por que pode-se concluir que não é a posse que provê o cargo público, mas sim a nomeação (no caso de provimento originário) ou as outras maneiras previstas em lei (provimento derivado).

Do acima exposto, não concordo com a Banca, ao aduzir que o cargo é provido quando da assinatura do termo de posse. Este ato, em rigor, ocasiona a investidura, mas o provimento é anterior.

Considero acertada, portanto, a letra E.


Gabarito do professor: E

Gabarito oficial: D

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GABARITO: D

providos posse

A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

GABARITO: LETRA D

Art. 7   A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

Provimento: NOMEAÇÃO

investidura: POSSE

Não entendi essa questão.

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