Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que indica o ...
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Gabarito comentado
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Não concordo com o gabarito adotado pela Banca, com o devido respeito. Eis as razões:
É de elementar conhecimento que, dentre as formas de provimento de cargos públicos, insere-se a nomeação, inclusive sendo esta a única espécie de provimento originário.
Por conseguinte, em sendo efetivada a nomeação, o cargo encontra-se provido, isto é, está preenchido pelo indivíduo constante do respectivo ato de provimento.
A posse, de seu turno, aperfeiçoa o procedimento de investidura (Lei 8.112/90, art. 7º), iniciado com a nomeação, fazendo com que o servidor seja investido nas atribuições, nos deveres, nas responsabilidades e nos direitos inerentes ao cargo ocupado. Desta forma, o cargo não é provido no ato de posse, mas sim pelo ato de nomeação, que é anterior à posse.
Como base legal, pode-se citar o teor do art. 13, §1º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 13 (...)
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento."
Ora, se a posse deve ocorrer em até 30 dias, a contar do ato de provimento, é sinal de que antes da posse já existe provimento. Em outras palavras, o cargo já está ocupado. Tanto assim o é que a Administração não poderá nomear outra pessoa para o mesmo cargo, ainda que a posse ainda não tenha ocorrido. Afinal, de novo, o cargo já está preenchido, já foi provido.
Do contrário, ter-se-ia que sustentar a existência de ato de provimento sem o cargo estar provido, o que me parece contraditório e equivocado, renovadas as vênias.
Como argumento adicional, pode-se invocar o teor do art. 13, §4º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 13 (...)
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Como daí se vê, mesmo na ausência de posse, existem outras formas de provimento (derivado), razão por que pode-se concluir que não é a posse que provê o cargo público, mas sim a nomeação (no caso de provimento originário) ou as outras maneiras previstas em lei (provimento derivado).
Do acima exposto, não concordo com a Banca, ao aduzir que o cargo é provido quando da assinatura do termo de posse. Este ato, em rigor, ocasiona a investidura, mas o provimento é anterior.
Considero acertada, portanto, a letra E.
Gabarito do professor: E
Gabarito oficial: D
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Comentários
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GABARITO: D
providos posse
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
GABARITO: LETRA D
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Provimento: NOMEAÇÃO
investidura: POSSE
Não entendi essa questão.
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