Os direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão) s...
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GABARITO A
Os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
GABARITO: A
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Direitos fundamentais de Primeira Geração -> São aqueles direitos que exigem do Estado uma prestação negativa, pois o Estado deve abster-se das relações dos indivíduos na sociedade. São chamadas de liberdades clássicas, negativas ou formais.
Exemplos: Direito à vida, Liberdade de consciência e de crença (alternativa a), propriedade privada, segurança....
Direitos fundamentais de Segunda Geração -> A vida em sociedade já não basta se o Estado não intervir, passa a ser necessária a intervenção do Estado para o equilíbrio das relações sociais. A Segunda Geração (ou dimensão) passa a exigir um "fazer estatal", deve haver prestações positivas, ações afirmativas, a fim de que seja garantida a igualdade material.
Exemplos: Saúde e educação (alternativa b), Lazer e segurança, (alternativa c), Proteção à maternidade e à infância (alternativa d), Alimentação e moradia (alternativa e).
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2ª geração TITULAR (GRUPOS)
a) Configuração normativa: direitos de caráter positivo, no plano da justiça social – igualdade com função de prestação;
a. Titular:
i. Ativo: a coletividade (considerada a partir de vínculos jurídicos comuns entre os indivíduos que configuram uma categoria, grupo ou comunidade)
ii. Passivo: o Estado que possui o dever de fornecer as prestações relativas aos direitos (obrigação de fazer)
b. Forma da fruição: compartilhada (o exercício do direito por um indivíduo-pessoa não se esgota nesse indivíduo);
Esses direitos foram reconhecidos e incorporados no texto da Constituição. Desde a 1º metade do Sex. XX.
b) Categorias/espécies...
a. Direitos sociais: destinados a assegurar bens jurídicos no plano do bem estar social em condições de igualdade relativos à sobrevivência humana...
i. Trabalho
ii. Educação
iii. Previdência social
b. Direitos econômicos...
i. Direito de produzir
ii. Remuneração justa
iii. Direito de participação nos lucros (está relacionado a um direito coletivo de trabalhadores)
iv. Livre concorrência
Direitos culturais
1 GERAÇÃO - LIBERDADE - DIREITOS E GARANTIASINDIVIDUAIS (OMISSÃO ESTADO)
2 GERAÇÃO- IGUALDADE- DIREITOS SOCIAIS (FAZER ESTADO)
3 GERAÇÃO - FRATERNIDADE - DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Direitos de 2ª Geração são os Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, lembre-se ainda que o Direito ao Desportos se inclui aos direitos sociais.
DILMAS SEM PTT:
D - Assistência aos Desamparados;
I - Infância;
L - Lazer;
M - Maternidade;
A - Alimentação;
S - Saúde;
S - Segurança;
E - Educação;
M - Moradia;
P - Previdência Social;
T - Trabalho;
T - Transporte.
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
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