Em relação ao EPI, cabe ao empregado:
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A substituir o equipamento imediatamente, quando danificado ou extraviado. EMPREGADOR
B responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do equipamento. EMPREGADOR
C responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento. EMPREGADO
D comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no equipamento. EMPREGADOR
E adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade EMPREGADOR
A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.
A melhor forma de visualizar a alternativa correta é trazendo os seguintes trechos da referida NR:
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
Agora vamos analisar as alternativas em busca de uma responsabilidade do trabalhador:
A- Incorreta.
É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " e" do item 6.6.1 da NR-06.
B- Incorreta.
É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " f" do item 6.6.1 da NR-06.
C- Incorreta.
É uma responsabilidade do empregado, nos termos da alínea " c" do item 6.7.1 da NR-06.
D- Correta.
É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " g" do item 6.6.1 da NR-06.
E- Incorreta.
É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " a" do item 6.6.1 da NR-06.
GABARITO: LETRA C
Vale lembrar:
HIGIENIZAÇÃO = ORGANIZAÇÃO
LIMPEZA = EMPREGADO
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