Em relação ao EPI, cabe ao empregado:

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Q997067 Segurança e Saúde no Trabalho
Em relação ao EPI, cabe ao empregado:
Alternativas

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A substituir o equipamento imediatamente, quando danificado ou extraviado. EMPREGADOR

B responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do equipamento. EMPREGADOR

C responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento. EMPREGADO

D comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no equipamento. EMPREGADOR

E adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade EMPREGADOR

A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.

A melhor forma de visualizar a alternativa correta é trazendo os seguintes trechos da referida NR:

De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • b) exigir seu uso;
  • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

Agora vamos analisar as alternativas em busca de uma responsabilidade do trabalhador:

A- Incorreta.

É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " e" do item 6.6.1 da NR-06.

B- Incorreta.

É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " f" do item 6.6.1 da NR-06.

C- Incorreta.

É uma responsabilidade do empregado, nos termos da alínea " c" do item 6.7.1 da NR-06.

D- Correta.

É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " g" do item 6.6.1 da NR-06.

E- Incorreta.

É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " a" do item 6.6.1 da NR-06.

GABARITO: LETRA C

Vale lembrar:

HIGIENIZAÇÃO = ORGANIZAÇÃO

LIMPEZA = EMPREGADO

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