Das alternativas a seguir, relacionadas ao DPS (Dispositivo ...
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9.2.4 Proteção contra surtos
Conforme 5.4.2.1 da NBR 5410, a proteção contra sobretensões transitórias em linhas de energia deve ser provida nos seguintes casos:
a) quando a instalação for alimentada por linha total ou parcialmente aérea, ou incluir ela própria linha aérea, e se situar em região sob condições de influências externas AQ2 (mais de 25 dias de trovoadas por ano). Essa condição refere-se à proteção contra surtos induzidos (indiretos) e, por conta disso, a NBR 5410 refere-se a ela frequentemente por “efeito indireto”.
b) quando a instalação se situar em região sob condições de influências externas AQ3. Essa condição refere-se à proteção contra surtos conduzidos (diretos) e, por conta disso, a NBR 5410 refere-se a ela frequentemente por “efeito direto”.
O conjunto de medidas de proteção da instalação elétrica contra sobretensões transitórias consiste na existência de um eletrodo de aterramento eficiente, na presença das ligações equipotenciais locais que garantam a menor diferença de potencial possível entre os componentes envolvidos (aqui incluída a instalação de para raios de linha e de DPS do tipo comutador de tensão), assim como a diminuição das tensões induzidas que adentram a instalação, realizadas através de DPS do tipo atenuador de tensão.
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