Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, como regra, o...

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Q2520802 Direito do Consumidor
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, como regra, o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da fabricação de seus produtos, sendo certo que o comerciante é igualmente responsável, apenas, quando 
Alternativas

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Para responder a essa questão, é importante compreender o tema central abordado: a responsabilidade por danos causados por produtos, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O foco está na responsabilidade do fabricante e do comerciante em situações específicas.

De acordo com o CDC, mais especificamente o artigo 12, o fabricante, produtor, construtor ou importador é responsável por reparar danos causados por defeitos no produto, independentemente de culpa. No entanto, o artigo 13 do mesmo código estabelece situações em que o comerciante também pode ser responsabilizado.

Alternativa Correta: E

E - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.

Essa é a alternativa correta porque, conforme o artigo 13, inciso I, o comerciante é responsável quando o fabricante, produtor, construtor ou importador não puder ser identificado. Isso ocorre para garantir que o consumidor tenha a quem recorrer em caso de danos causados por produtos defeituosos.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - o importador, muito embora identificado, ocultar quem foi o fabricante.

Essa alternativa está incorreta porque a responsabilidade do comerciante não está relacionada à ocultação do fabricante por parte do importador, mas à impossibilidade de identificação do fornecedor.

B - proceder à venda de produtos perecíveis.

A responsabilidade do comerciante não é automática pelo simples fato de vender produtos perecíveis. A questão específica é sobre a identificação do fornecedor.

C - o fabricante, muito embora identificado, tiver sede fora do país.

Mesmo que o fabricante tenha sede fora do país, isso não transfere automaticamente a responsabilidade ao comerciante, a menos que o fornecedor não possa ser identificado.

D - proceder à venda de produtos in natura.

A venda de produtos in natura não implica responsabilidade direta do comerciante, exceto se houver problemas de identificação do fornecedor.

Em resumo, a questão trata da responsabilidade do comerciante em situações onde o consumidor não consegue identificar claramente o fabricante ou fornecedor do produto. Compreender essas nuances é essencial para a correta aplicação do CDC.

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Artigo 13°

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

gabarito E

CDC,  Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

       I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

       II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

       III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

       Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

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