A Codificação consumerista alerta que os fornecedores de pro...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata dos direitos do consumidor em relação aos vícios de qualidade nos produtos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O tema principal aqui é a responsabilidade solidária dos fornecedores por produtos que apresentem vícios, tornando-os impróprios para o uso. O consumidor, ao enfrentar tal situação, tem o direito de exigir uma solução. O artigo 18 do CDC estabelece que, não sendo o vício sanado em até 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
- O abatimento proporcional do preço.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Desconto de, no mínimo, 50% do preço. - Esta alternativa está incorreta porque o CDC não estipula um percentual fixo de desconto, mas sim um abatimento proporcional ao vício. Portanto, não há menção a um desconto específico de 50%.
Alternativa B: A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. - Esta é a alternativa correta. O CDC prevê claramente essa opção como um dos direitos do consumidor quando o vício não é resolvido no prazo estabelecido.
Alternativa C: A substituição do produto por outro da mesma espécie ou não, em perfeitas condições de uso. - Esta alternativa está incorreta porque o CDC especifica que a substituição deve ser por um produto da mesma espécie.
Alternativa D: A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, desde que abra mão de eventuais perdas e danos. - Esta alternativa está incorreta porque o CDC permite a restituição sem que o consumidor precise abrir mão de perdas e danos.
Alternativa E: A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada e com juros moratórios e compensatórios, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. - Embora pareça correta, a menção a "juros moratórios e compensatórios" não está prevista de forma específica no artigo 18 do CDC para esta situação, o que torna a redação da alternativa inadequada.
Para exemplificar, imagine que você compra um eletrodoméstico que, ao ser usado, não funciona corretamente. Você procura o fabricante, mas ele não resolve o problema dentro de 30 dias. Nesse caso, você pode exigir a substituição por outro eletrodoméstico da mesma espécie e em perfeito estado.
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Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
B
GABARITO. B
Acredito que a assertiva E esteja incorreta por conter a expressão ``e com juros moratórios e compensatórios`` o que não consta na legislação do CDC.
B
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