A Codificação consumerista alerta que os fornecedores de pro...

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Q2520804 Direito do Consumidor
A Codificação consumerista alerta que os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam, garantindo ao consumidor, quando adquira um produto viciado, que provoque o fabricante para resolver tal vício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, caso contrário poderá exigir, alternativamente e à sua escolha,
Alternativas

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Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

       § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

       I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

       II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

       III - o abatimento proporcional do preço.

B

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