Acerca da responsabilidade por vício do produto ou serviço, ...
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Gabarito comentado
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A questão trata da responsabilidade por vício do produto ou serviço.
A) no
caso de fornecimento de produtos in natura, serão responsáveis
solidariamente perante o consumidor, o fornecedor e o produtor claramente
identificado.
Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de
produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor
imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente o seu produtor (o que forneceu os produtos in natura). Ou seja, aqui há uma exceção à solidariedade no vício do produto. A responsabilidade do fornecedor imediato será subsidiária no caso de fornecimento de produtos in natura, pois o primeiro a ser responsabilizado, quando identificado claramente é o produtor, e não o fornecedor imediato.
Incorreta letra “A”.
B) o CDC prevê a responsabilidade do fornecedor ainda que se trate de vícios
aparentes e de fácil constatação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O CDC prevê a responsabilidade do fornecedor ainda que se trate de vícios aparentes e de fácil constatação.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) o prazo para reclamar pelos vícios dos produtos é de 30 (trinta) dias para
não-duráveis e de 90 (noventa) dias para duráveis, sendo que, em se tratando de
decadência, tal prazo não se interrompe nem se suspende.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
O prazo para reclamar pelos vícios dos produtos é de 30 (trinta) dias para não-duráveis e de 90 (noventa) dias para duráveis, sendo que, em se tratando de decadência, tal prazo é obstado pela reclamação por reclamação comprovada ou por instauração de inquérito civil.
Incorreta letra “C”.
D) a responsabilidade do comerciante é apenas subsidiária, já que este só
poderá ser responsabilizado quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o
importador não puderem ser identificados.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis
A responsabilidade do comerciante é apenas subsidiária, já que este poderá ser responsabilizado quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, e, também, quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Incorreta letra “D”.
E) caso o vício não seja reparado no prazo legal, o consumidor poderá exigir,
sucessivamente, a devolução do valor pago, a substituição do produto por outro
da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, e, por fim, o abatimento
proporcional do preço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Caso o vício não seja reparado no prazo legal, o consumidor poderá exigir, alternativamente, a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, e, por fim, o abatimento proporcional do preço.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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a)F § 5°, art. 18, CDC - No caso de fornecimento de produtosin natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seuprodutor.
b)V Art. 26, CDC.O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em(...)
c)F Art. 26 § 2°, CDC - Obstam a decadência(...)
d)F O art. 13, CDC traz mais duas hipóteses em que a responsabilidade do comerciante continua solidária nos termos do art. 12, CDC. Só será subsidiária quando não encontrar subsunção nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 13, CDC.
e)F Art. 18, §1°, CDC - Não sendo o vício sanado no prazomáximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente(e não sucessivamente como diz a questão) e à suaescolha:(...)
A) Errada - Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
B) Correta
C) Errada - Art. 26. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
D) Errado - Em que pese a questão esteja correta quando ela fala que a responsabilidade do comerciante é subsidiária, ela erra ao restringir essa situação a um único fato.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
E) Errado - Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente (e não sucessivamente) e à sua escolha:
A responsabilidade do comerciante por vício do produto ou do serviço é SEMPRE solidária.
CDC, Art. 3° "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços"
CDC, Art. 18. "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem,
rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua
natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas"
Não consigo entender o erro da Alternativa A,
Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
Portanto, no caso de o produtor ser claramente identificado, a responsabilidade do fornecedor direto será solidária. Não????
Peço ajuda!
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