Dadas as afirmativas baseadas na Lei nº 8.666/1993, que inst...
Dadas as afirmativas baseadas na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências,
I. Todos os valores, preços e custos utilizados para o desenvolvimento das licitações deverão considerar a moeda nacional para o pagamento das obrigações.
II. O processo de licitação não é sigiloso, sendo público todos os atos e procedimentos, salvo o conteúdo das propostas até o momento de sua abertura.
III. Não será necessária a realização de licitação, caso a empresa nacional comprove o desenvolvimento de atividade e fornecimento de bens e serviços para a iniciativa pública, firmando contrato com esta.
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SOBRE O ERRO DO ITEM III: ARTIGO 24 DA LEI 8.666 - ROL TAXATIVO
Gabarito: c)
I - Art. 5° Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
II - Art. 3 § 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
A licitação é obrigatória para toda Administração Pública e deve seguir vários princípios, conforme preconizado no art. caput e inciso XXI da CF:
“Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:[...]
XXI- Ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
I. Todos os valores, preços e custos utilizados para o desenvolvimento das licitações deverão considerar a moeda nacional para o pagamento das obrigações.
CORRETA: Lei 8666, Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional [...]
II. O processo de licitação não é sigiloso, sendo público todos os atos e procedimentos, salvo o conteúdo das propostas até o momento de sua abertura.
CORRETA: Lei 8666, Art. 3º, § 3A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
III. Não será necessária a realização de licitação, caso a empresa nacional comprove o desenvolvimento de atividade e fornecimento de bens e serviços para a iniciativa pública, firmando contrato com esta.
INCORRETA: Art. 37, CF/88 XXI- Ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública [...]. As exceções estão previstas nos arts. 24 e 25 da Lei 8666, que são os casos de dispensa e de inexigibilidade.
Gabarito: C
I- regra: uso da moeda corrente nacional
EXCEÇÃO: nas licitações internacionais, os preços poderão ser cotados em moeda estrangeira.
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