Com relação as compras públicas para inovação no Brasil, o ...

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Q2170201 Direito Administrativo
Com relação as compras públicas para inovação no Brasil, o termo de referência é um documento menos abrangente e detalhado que um projeto básico. Ainda assim, a Lei n.º 14.133/2021 ampliou a especificação de seu conteúdo mínimo – de modo a aproximá-lo do que seria um projeto básico para a contratação de serviços de engenharia. Nos termos da nova lei, o termo de referência deverá conter:
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GABARITO: D

Lei 14.133/2021

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

A. Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais. - Art. 6, XXIII, i

B. Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato. - Art. 6, XXIII, a

C. Descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto. - Art. 6, XXIII, c

D. Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes. - Art. 6, XXIII, b

[GABARITO: LETRA D]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: 

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: 

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; 

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; 

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; 

d) requisitos da contratação; 

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; 

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; 

g) critérios de medição e de pagamento; 

h) forma e critérios de seleção do fornecedor; 

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; 

j) adequação orçamentária; 

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. 

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