A possibilidade de perpetuação da judicialização de conflito...
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CDC, art26 § 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
No CDC, a regra de que os prazos decadenciais não se suspendem ou interrompem é excepcionada, podendo o prazo decadencial ser suspenso por reclamação comprovada e respondida inequivocamente (STJ: verbal ou documental), ou por instauração de inquérito civil (até seu encerramento).
letra c
Art. 26, § 2°, CDC - Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
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