Foi concebido para conferir maior flexibilidade nas licitaç...
O texto acima fez referência a um tipo de modalidade licitatória conhecido(a) como:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - Diálogo competitivo.
O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação incluída na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Este procedimento é uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro e foi criado para lidar com contratações públicas que envolvem alta complexidade técnica, onde as soluções não podem ser definidas de forma antecipada e requerem discussões mais aprofundadas com os licitantes.
No diálogo competitivo, a Administração Pública inicia um processo de diálogo com os interessados previamente selecionados para, com base nas suas propostas, identificar e definir os meios capazes de atender às suas necessidades. Após esse processo, os licitantes são convidados a apresentar suas propostas finais, já moldadas conforme as soluções discutidas.
Como a questão destaca, essa modalidade confere flexibilidade para a Administração e para os licitantes, permitindo a construção conjunta de uma solução satisfatória para projetos complexos, sejam eles de natureza técnica, financeira ou jurídica.
O diálogo competitivo é, portanto, a resposta correta por ser a modalidade especialmente concebida para esse fim, diferentemente das outras opções apresentadas, que têm características e finalidades distintas dentro do regime de licitações públicas.
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Comentários
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Pelo anunciado só se encaixe em diálogo competitivo
GABARITO C
O nome diálogo competitivo elucida de que se trata o processo: conversas da administração com os licitantes que apresentam de forma transparente projetos que buscam atender aos critérios definidos para a escolha da melhor solução.
Fonte: https://comprasbr.com.br/dialogo-competitivo-entenda-a-nova-modalidade-de-licitacao/
Lei 14.133/2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
pregação kkkk
LETRA C CORRETA
LEI 14.133
ART.6
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
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