O Código de Defesa do Consumidor tem em seu conteúdo, seção...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é importante entender o tema abordado: publicidade no mercado de consumo e suas restrições conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente sobre a publicidade que é considerada abusiva.
No enunciado, é mencionado que a publicidade deve ser identificável como tal e que há uma vedação específica. O artigo 37 do CDC é crucial para essa questão, pois ele estabelece que a publicidade deve ser clara e não pode ser abusiva.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa C - Abusiva: O CDC, no artigo 37, parágrafo 2º, define publicidade abusiva como aquela que é capaz de induzir o consumidor a comportamentos que lhe sejam prejudiciais ou que explorem a sua vulnerabilidade. Portanto, é essa a publicidade vedada pelo código. É a alternativa correta.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - Comparativa: A publicidade comparativa não é vedada de forma geral pelo CDC, desde que não seja desleal ou induza o consumidor ao erro.
- Alternativa B - Exagerada: Ainda que possa ser considerada inconveniente, a publicidade exagerada não é necessariamente vedada pelo CDC, a menos que se enquadre como enganosa ou abusiva.
- Alternativa D - Sensacionalista: Não há vedação específica no CDC para publicidade sensacionalista, exceto se ela se tornar enganosa ou abusiva.
- Alternativa E - Mentirosa: O termo correto no contexto do CDC seria "enganosa", abordada no mesmo artigo 37, mas a questão especificamente pede pela vedação de publicidade que é considerada abusiva.
Compreender as nuances da legislação, como a distinção entre publicidade abusiva e outras formas de publicidade, é essencial para acertar questões como essa.
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CDC - Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
gabarito C
CDC:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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