Acerca de licitações e contratos administrativos, de acordo ...
Acerca de licitações e contratos administrativos, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
Na modalidade de licitação denominada diálogo
competitivo, os licitantes previamente selecionados devem
apresentar as respectivas propostas finais após o término das
conversações.
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NLLC. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...]
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
CERTO! JÁ CAIU, HEIN:
(IBAMA-2022-CESPE) Para a contratação de obras, serviços e compras, o IBAMA pode adotar a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, realizando, nessa hipótese, diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. (CERTO)
(QUADRIX-CFT-2021) Considera-se como diálogo competitivo a modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. (CERTO)
GAB CERTO
NLLC. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...]
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálog
CERTO
Diálogo Competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
- A Administração pode, previamente, dar publicidade ao valor que pretende gastar na aquisição do serviço/produto (ou não).
- O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Cabimento: → a Administração somente pode contratar por meio do diálogo competitivo nas hipóteses abaixo.
- Uma inovação tecnológica ou técnica;
- Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado;
- Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração. Nestes casos, a Administração não sabe com precisão o que quer e/ou não há uma solução prévia definida e oferecida no mercado.
- Verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades.
OBS: a Administração já sabe o que quer contratar e possui a solução para o problema, mas o serviço/produto a ser adquirido necessita de uma estrutura/técnica e essa ainda não foi definida.
A Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento
Procedimento (Fases):
1 - Designação de comissão de contratação;
2 - Divulgação do edital de manifestação de interesse (pré-seleção) → 25 dias;
- Neste caso, há a pré-seleção dos interessados que possam oferecer a solução para a Administração.
- Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
3 - Rodada de diálogos;
- Nesta fase, os interessados discutem qual é a melhor solução.
4 - Divulgação do edital de seleção final, com a solução já definida → 60 dias úteis;
OBS - há dois editais:
- Seleciona os que têm interesse em participar da criação da melhor alternativa para solucionar o problema da Administração.
- Se refere à chamada de interessados para o oferecimento de propostas, mas, neste caso, a solução já está definida.
5 - Julgamento das propostas;
6 - Homologação.
Qualquer erro, é só me avisar.
Bons estudos!
Diálogo competitivo
Publicado o edital – 25 dias úteis p/ manifestação de interesse em participar.
Concluídos os diálogos:
- Novo edital com a especificação da solução
- Prazo não inferior a 60d úteis para os pré-selecionados apresentarem proposta.
Diálogo conduzido por comissão de contratação c/ 3 servidores efetivos OU empregados públicos.
- Admitida a contratação de profissionais p/assessoramento técnico.
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