Considerando a Auditoria Governamental, assinale a alternati...
Gabarito comentado
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De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimentos acerca das formas de execução da auditoria governamental.
Vejamos as alternativas:
A) A auditoria indireta é executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
Errado. Este conceito se refere à auditoria terceirizada.
B) A auditoria terceirizada está relacionada as atividades executadas diretamente por servidores em exercícios nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Errado. Este conceito se refere à auditoria direta.
C) A auditoria compartilhada é a coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
Certo. Definição está de acordo com o que prevê a Controladoria Geral da União (CGU).
D) A auditoria direta é realizada por meio eletrônico, específico para unidades ou entidades integrantes do SIAFI, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o local da unidade. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
Errado. Este conceito se refere à auditoria simplificada.
E) A auditoria simplificada divide-se em centralizada, descentralizada e integrada.
Errado. Este subdivisão se refere à auditoria direta.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Comentários
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a - Errada. O erro da alternativa É conceituar a auditoria indireta, que é um conceito mais amplo, a uma de suas categorias (terceirizada). Há duas categorias para a auditoria indireta, a saber: TERCEIRIZADA e COMPARTILHADA.
b - Errada. O conceito apresentado é o da auditoria direta - descentralizada.
c - Gabarito. Conceito clássico. Anotem, sempre cai uma questão dessas relacionado à matéria de auditoria.
d. Errada. O conceito apresentado é o da auditoria simplificada.
e. Errada. Na auditoria simplificada não há subdivisões.
Conceitos:
Auditoria Direta: Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício no órgão central e setoriais (Auditorias Internas ou equivalente dos órgãos e entidades) do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, sendo subdividas em: — centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício no órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; — descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; — integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício no órgão central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
Auditoria Indireta Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados no órgão central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Estadual ou entidade privada, especialmente para auditar serviços específicos de engenharia, medicina, dentre outros.
Auditoria Compartilhada - Coordenada pelos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas. ( QUESTÃO C-GABARITO )
Auditoria Terceirizada - Executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa ou independente.
Auditoria Simplificada - Trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico dos órgãos ou entidades estaduais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para a unidade. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/age/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName:1042081
Bem completo o comentário da Magistrada Antes dos Quarenta. Obrigado.
Resumindo: se os servidores do órgão ou unidade participam da auditoria diretamente, é DIRETA.
A partir daí, se forem somente servidores dos órgãos, é CENTRALIZADA; se forem servidores das unidades, é DESCENTRALIZADA; se forem dos órgãos em conjunto com os das unidades, é INTEGRADA.
Se servidores que não pertencem aos órgãos/unidades do Sistema participarem da auditoria, é INDIRETA. A partir daí, se é coordenada por servidor do Sistema, é COMPARTILHADA, se não tem a presença do Sistema, TERCEIRIZADA.
Caso se opte pela auditoria somente dos processos e por meio eletrônico,é SIMPLIFICADA – normalmente devido à relação custo- benefício. Nessa forma de execução, é essencial a utilização de Indicadores de Desempenho.
Gab: C
"Sucesso e Bons estudos!"
Considerando a Auditoria Governamental, assinale a alternativa CORRETA sobre as formas de execução.
C) A auditoria compartilhada é a coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
Formas de execução da auditoria governamental
De acordo com o previsto na IN nº 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, as auditorias na área governamental são executadas das seguintes formas:
Direta: para as atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades que fazem parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em:
Centralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos centrais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Descentralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Integrada: realizada em conjunto por servidores do quadro ou temporários, e/ou empregados públicos em exercício não lotados nos órgãos, mas que direta ou indiretamente estão ligados às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho das atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidades privadas.
Indireta: se relaciona às atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho de atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração.
Compartilhada, é quando é coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
Terceirizada, quando executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
A administração pública tem sua estrutura político-administrativa em qualquer das esferas, ou seja, União, estados, municípios e Distrito Federal, e é composta de órgãos como: “administração direta ou centralizada e administração indireta ou descentralizada. Orienta-se pelos princípios constitucionais da moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência”, conforme Artigo 37 da CF/88.
Formas de execução da auditoria governamental - Portal ...
https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/...
Conforme previsto na IN nº 1/2001, a auditoria governamental, classifica-se em:
Auditoria de Avaliação da Gestão
Auditoria de Acompanhamento da Gestão
Auditoria Contábil
Auditoria Operacional
Auditoria Especial
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