O Código Penal, ao dispor que "é isento de pena o agente que...

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Q39124 Direito Penal
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O Código Penal, ao dispor que "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", adotou o critério biológico de exclusão da imputabilidade.
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Errado.Nesse caso o CP adotou o critério biopsicológico, que leva em conta o critério biológico (leva-se em conta exclusivamente a saúde mental do agente) e o critério psicológico (leva-se em consideração unicamente a capacidade que o agente possui para apreciar o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.
Errada.Para tal sistema biológico só interessa a existência da pertubação mental ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou seja, não importa se no momento do crime, o agente tinha ou não capacidade de entendimento e de autoderminação.Esse sistema é usado no caso dos menores de 18 anos, que o desenvolvimento incompleto é presumido por lei (art. 27, CP).

O CP adotou o critério biopsicológico.

Observe:

Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (psicológico aqui!).

...

Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (biológico aqui!)

Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (sistema psicológico). Abç.
 

CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE IMPUTABILIDADE:
(SISTEMAS DE INIMPUTABILIDADE).

1) Critério (ou teoria) Biológico. (Artigo 27 Código Penal).

Leva em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado/agente (Doença Mental ou Idade). O que importa é se está-se diante de um Doente Mental ou menor de Idade, independentemente se tinha o Agente, ao tempo da conduta, Capacidade de Entendimento e Autodeterminação. Para o critério biológico, todo louco é Inimputável.

2) Critério Psicológico.

Considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta, não importando sua condição mental.
Uma pessoa sem qualquer distúrbio mental pode ser inimputável.

3) Critério Biopsicológico (Artigo 26, caput e 28, §1º):

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (sistema Psicológico).

28, §1º => Sistema Biopsicológico (Causa + Conseqüência). Causa = Embriagues (Doença) e Conseqüência = Não entendimento (Inimputável)

Esse critério Leva em conta não somente a condição mental do agente, mas também sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta.

Considera:

A) Desenvolvimento Mental.
                     +
B) Capacidade de Entendimento.


- Nem todo Louco é Inimputável para esse critério. Em regra, o Código Penal adotou o 3º critério, mas, excepcionalmente adotou o 1º.

- Esse critério leva em conta não somente a condição mental do agente, mas também sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta.

Atenção: Não confundir Critérios (ou Sistemas) de Imputabilidade com Teorias da Culpabilidade!!

 

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