O Código Penal, ao dispor que "é isento de pena o agente que...
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O CP adotou o critério biopsicológico.
Observe:
Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (psicológico aqui!).
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Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (biológico aqui!)
Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (sistema psicológico). Abç.
CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE IMPUTABILIDADE:
(SISTEMAS DE INIMPUTABILIDADE).
1) Critério (ou teoria) Biológico. (Artigo 27 Código Penal).
Leva em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado/agente (Doença Mental ou Idade). O que importa é se está-se diante de um Doente Mental ou menor de Idade, independentemente se tinha o Agente, ao tempo da conduta, Capacidade de Entendimento e Autodeterminação. Para o critério biológico, todo louco é Inimputável.
2) Critério Psicológico.
Considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta, não importando sua condição mental.
Uma pessoa sem qualquer distúrbio mental pode ser inimputável.
3) Critério Biopsicológico (Artigo 26, caput e 28, §1º):
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (sistema Psicológico).
28, §1º => Sistema Biopsicológico (Causa + Conseqüência). Causa = Embriagues (Doença) e Conseqüência = Não entendimento (Inimputável)
Esse critério Leva em conta não somente a condição mental do agente, mas também sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta.
Considera:
A) Desenvolvimento Mental.
+
B) Capacidade de Entendimento.
- Nem todo Louco é Inimputável para esse critério. Em regra, o Código Penal adotou o 3º critério, mas, excepcionalmente adotou o 1º.
- Esse critério leva em conta não somente a condição mental do agente, mas também sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta.
Atenção: Não confundir Critérios (ou Sistemas) de Imputabilidade com Teorias da Culpabilidade!!
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