Acerca de licitações e contratos administrativos, de acordo ...

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Q2277020 Direito Administrativo
Acerca de licitações e contratos administrativos, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. 

O contrato de eficiência tem como objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, e é remunerado com base em percentual da economia gerada. 
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à licitação.

Frisa-se que a lei 14.133 de 2021 representa a nova lei de licitações e contratos administrativos.

Dispõe o inciso LIII, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;".

Analisando a afirmação

Considerando o que foi explanado, percebe-se que a afirmação em tela está correta, por ter sido transcrita, nesta, a literalidade do inciso LIII, do artigo 6º, da lei 14.133 de 2021, elencado acima, no que tange à definição de contrato de eficiência.

Gabarito: CERTO.

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NLLC. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...]

LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

Lei 14.133/2021 - Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

gabarito certo

critério maior retorno econmico só é usado nos contratos de eficiência.

NLLC. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...]

LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

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