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Ano: 2006 Banca: IPAD Órgão: SEDUC-PE Prova: IPAD - 2006 - SEDUC-PE - Pedagogo |
Q464596 Pedagogia
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº . 9394/96:
Alternativas

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Alternativa correta: C - preconiza que a avaliação deve privilegiar aspectos qualitativos frente aos quantitativos.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº 9.394/96, é uma legislação que define e regula o sistema educacional brasileiro, desde a educação básica até o ensino superior. Para resolver questões sobre a LDB, é importante ter um conhecimento sólido sobre seus princípios e diretrizes, bem como as disposições gerais que ela estabelece.

O enfoque da alternativa correta está na concepção de avaliação educacional proposta pela LDB. A lei enfatiza a importância da avaliação como um processo contínuo e cumulativo, com predominância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, o que significa que o desenvolvimento integral do aluno deve ser considerado, não apenas sua capacidade de memorizar conteúdos e realizar provas. A avaliação não deve se restringir a uma visão simplista de mensuração do conhecimento, mas deve abranger as múltiplas dimensões do processo de ensino-aprendizagem.

Essa abordagem qualitativa visa compreender o aluno em sua totalidade, considerando suas habilidades, competências, dificuldades e progressos durante o período letivo. Ao valorizar os avanços qualitativos, a escola deve utilizar estratégias diversificadas de avaliação, como trabalhos, projetos, observações e autoavaliações, além dos tradicionais testes e provas. A avaliação deve ser diagnóstica e formativa, servindo como uma ferramenta para aprimorar o ensino e a aprendizagem, e não somente como um instrumento de classificação ou exclusão.

Portanto, a alternativa C está correta, pois reflete um dos princípios defendidos pela LDB sobre a avaliação no contexto educacional, destacando a relevância dos processos de aprendizagem e do desenvolvimento pessoal do estudante, em contraposição ao simples acúmulo de informações.

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Comentários

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Art. 24; V - (a)... com prevalências dos aspectos qualitativos frente aos quantitativos...

preconizar: Aconselhar de forma insistente.

Fiquei na dúvida quando a opção E

Romerito, no art. 5º cita-se Direito Subjetivo sim, mas não líquido.

"O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo."

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf


c) preconiza que a avaliação deve privilegiar aspectos qualitativos frente aos quantitativos.

Retificando o que o amigo André comentou:

Art 5°   O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.                   (Lei 9394/96)

 

 

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