A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - preconiza que a avaliação deve privilegiar aspectos qualitativos frente aos quantitativos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº 9.394/96, é uma legislação que define e regula o sistema educacional brasileiro, desde a educação básica até o ensino superior. Para resolver questões sobre a LDB, é importante ter um conhecimento sólido sobre seus princípios e diretrizes, bem como as disposições gerais que ela estabelece.
O enfoque da alternativa correta está na concepção de avaliação educacional proposta pela LDB. A lei enfatiza a importância da avaliação como um processo contínuo e cumulativo, com predominância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, o que significa que o desenvolvimento integral do aluno deve ser considerado, não apenas sua capacidade de memorizar conteúdos e realizar provas. A avaliação não deve se restringir a uma visão simplista de mensuração do conhecimento, mas deve abranger as múltiplas dimensões do processo de ensino-aprendizagem.
Essa abordagem qualitativa visa compreender o aluno em sua totalidade, considerando suas habilidades, competências, dificuldades e progressos durante o período letivo. Ao valorizar os avanços qualitativos, a escola deve utilizar estratégias diversificadas de avaliação, como trabalhos, projetos, observações e autoavaliações, além dos tradicionais testes e provas. A avaliação deve ser diagnóstica e formativa, servindo como uma ferramenta para aprimorar o ensino e a aprendizagem, e não somente como um instrumento de classificação ou exclusão.
Portanto, a alternativa C está correta, pois reflete um dos princípios defendidos pela LDB sobre a avaliação no contexto educacional, destacando a relevância dos processos de aprendizagem e do desenvolvimento pessoal do estudante, em contraposição ao simples acúmulo de informações.
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Comentários
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Art. 24; V - (a)... com prevalências dos aspectos qualitativos frente aos quantitativos...
preconizar: Aconselhar de forma insistente.
Fiquei na dúvida quando a opção E
Romerito, no art. 5º cita-se Direito Subjetivo sim, mas não líquido.
"O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de
classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder
Público para exigi-lo."
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf
c) preconiza que a avaliação deve privilegiar aspectos qualitativos frente aos quantitativos.
Retificando o que o amigo André comentou:
Art 5° O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Lei 9394/96)
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