A respeito do processo de contratação de soluções de tecnolo...
O fiscal técnico do contrato é o empregado com atribuições gerenciais, preferencialmente da área requisitante, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado pela autoridade competente.
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Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: [...]
V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:
a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
b) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
c) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
d) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC; e
e) Fiscal Setorial do Contrato: servidor representante de setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade, indicado pela autoridade competente dessa área para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos;
O GESTOR DO CONTRATO é o empregado com atribuições gerenciais, preferencialmente da área requisitante, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado pela autoridade competente.
Contextualizando,
Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 - versão compilada - julho/2022
Dispõe sobre contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de TI - SISP do Executivo Federal.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Área Requisitante da solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de solução de TIC;
II - Área de TIC: unidade setorial, seccional ou correlata do SISP, responsável por gerir a TIC e pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC do órgão ou entidade;
III - Área Administrativa: unidades setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação;
IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação:
- Integrante Técnico: servidor representante da Área de TIC, indicado dessa área;
- Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado dessa área; e
- Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado dessa área.
V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato:
- a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual;
- b) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, p/fiscalizar tecnicamente o contrato;
- Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, fiscaliza o contrato quanto aos aspectos administrativos; e
- Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, fiscaliza o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
A LEI DE LICITAÇÕES TAMBÉM TRAZ DEFINIÇÕES SOBRE O GESTOR DE CONTRATO E O FISCAL DE CONTRATO.
DIGO ISSO PRO PESSOAL NÃO ACHAR QUE ESSA QUESTÃO É MUITO ESPECÍFICA, QUE SÓ FOI FEITA POR CONTA DO CARGO EM DISPUTA.
AO CONTRÁRIO!
JÁ VI OUTRA QUESTÃO DA CESPE PRA UM CARGO TOTALMENTE DIFERENTE PEDINDO A DIFERENÇA ENTRE GESTOR DE CONTRATO E FISCAL DE CONTRATO.
Gestor -> Atribuições Gerenciais!!!
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