Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregad...
No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.
Art. 5, inc. XXXIII CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA Lei de Acesso à Informação (Lei 12.537/11)
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida:
(...)
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Boa Sorte!!! Art. 2º, § 1º, da Lei nº. 10.650/03. Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
Acho que ninguém soube analisar a questão.
Decreto n 7724/2012:
"Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade."
ERRADO!!
Art. 10 § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(2015 - MPOG - TÉCNICO NIVEL SUPERIOR)
Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.
GAB: ERRADO
(2017 - CESPE/SEDF - TÉCNICO APOIO ADM)
Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas.
GAB: ERRADO
Você quer por quê? Porque SIM! kkkk
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
No contexto do direito de acesso a informações, é importante esclarecer um equívoco comum. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), ao solicitar dados dos órgãos e entidades públicas, não é necessário que o requerente apresente os motivos pelos quais deseja obter tais informações.
Essa legislação garante que qualquer cidadão pode pedir informações sem precisar justificar o pedido. O artigo 10 da referida lei explicita que apenas a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada são requisitos para o acesso a informações públicas.
Destaca-se, ainda, o parágrafo 3º do mesmo artigo, que proíbe expressamente a imposição de quaisquer exigências relacionadas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Assim, a afirmação de que no requerimento devem constar os motivos do cidadão é incorreta.
O gabarito da questão é E - Errado.