As empresas são legalmente obrigadas a comunicar o acidente...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q252488 Direito Previdenciário
As empresas são legalmente obrigadas a comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social e, em caso de morte, comunicar o fato de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

O prazo previsto para a comunicação do acidente do trabalho é

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B - Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. 

LETRA B CORRETA 

LEI 8213/91

  Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

LEI 8213

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico DEVERÃO comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social ATÉ o PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE ao da ocorrência e, em caso de morte, de IMEDIATO, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.      

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo