Assinale a alternativa que se encontra em consonância com a...

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Q1846238 Direito Previdenciário
Assinale a alternativa que se encontra em consonância com as disposições da Lei nº 8.213/91, e alterações, no que se refere aos benefícios da Previdência Social.
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Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

 

A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 74, caput e incisos I e II da Lei 8.213/1991.

 

B) Conforme com o art. 65, caput da Lei 8.213/1991, o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.

 

C) De acordo com o art. 71-A, caput da Lei 8.213/1991, segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

 

D) Segundo o art. 59, § 3º da Lei 8.213/1991, o segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso.

 

E) Nos termos do art. 80, § 7º da Lei 8.213/1991, o exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

 

Gabarito do Professor: A

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GABARITO: A

A) CERTO Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;                  

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;            

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida

B) ERRADO Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2  do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

C) ERRADO Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

D) ERRADO Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do  caput  do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. 

E) ERRADO Art. 80. § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

Letra D- o benefício é SUSPENSO e não cassado.

GABARITO: A

a) CERTO: Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

b) ERRADO: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

c) ERRADO: Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

d) ERRADO: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço

e) ERRADO: Art. 80, § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes

Decreto 3.048

Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou

obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte

dias.

A) CERTO Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;                  

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;            

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida

B) ERRADO Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2  do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

C) ERRADO Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

D) ERRADO Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do  caput  do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. 

E) ERRADO Art. 80. § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

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