Segundo o Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o process...
Segundo o Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente a:
I. Qualificação do autuado.
II. Descrição do fato.
III. Disposição legal infringida e a penalidade aplicável.
IV. Determinação da exigência e a intimação para cumprila
ou impugná-la no prazo de quarenta e cinco dias.
Está(ão) CORRETO(S):