Com relação ao conceito legal de acidente de trabalho, ident...

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Q997089 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação ao conceito legal de acidente de trabalho, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. ( ) Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho. ( ) Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. ( ) Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Alternativas

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A alternativa correta é a D - V – F – V – V.

Vamos analisar cada uma das afirmativas e entender o que a legislação trabalhista brasileira prevê sobre acidente de trabalho:

Primeira afirmativa: "Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação."

Esta afirmativa é verdadeira. De acordo com a legislação, especificamente a Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho não apenas aqueles ocorridos exclusivamente durante a execução de atividades laborais, mas também aqueles que contribuem diretamente para a morte ou diminuição da capacidade do segurado. Isso inclui situações em que o evento não foi a causa única, mas teve papel relevante no desfecho.

Segunda afirmativa: "Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho."

Esta afirmativa é falsa. Embora ocorrências como atos de agressão possam ser relacionadas ao trabalho, a legislação não considera automaticamente todos os eventos fora do local e horário de trabalho como acidentes de trabalho, a menos que haja uma relação direta com as atividades laborais, como ordem da empresa ou prestação de serviços em seu benefício.

Terceira afirmativa: "Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito."

Esta afirmativa é verdadeira. Caso o segurado preste voluntariamente um serviço à empresa visando evitar prejuízo ou para seu benefício, mesmo fora do horário de expediente, tal situação é equiparada a um acidente de trabalho.

Quarta afirmativa: "Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa."

Esta afirmativa também é verdadeira. Quando o trabalhador está cumprindo uma ordem direta ou realizando um serviço sob a autoridade da empresa, mesmo que fora das instalações ou do horário habitual, o acidente é considerado relacionado ao trabalho. A legislação cobre essas situações como forma de garantir os direitos do trabalhador.

Essas considerações são essenciais para entender o alcance do conceito de acidente de trabalho e como ele é aplicado em diferentes circunstâncias pela legislação brasileira. Compreender essas nuances é crucial para qualquer profissional envolvido em Segurança e Saúde no Trabalho.

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Comentários

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O art. 21 da  dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; (ÚNICO ERRO DA QUESTÃO)

b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) Ato de pessoa privada do uso da razão;

e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; 

3 - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

4 - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;

a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c)  Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

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