A educação é direito de todos e dever do Estado, entretanto,...
A educação é direito de todos e dever do Estado, entretanto, é livre a iniciativa privada, desde que atenda às seguintes condições:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação pelo poder público.
A questão aborda a responsabilidade e as condições necessárias para a iniciativa privada na oferta de educação, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é um ponto fundamental na Legislação da Educação. Essa lei define os princípios e diretrizes para a educação no Brasil, abrangendo desde a educação básica até o ensino superior e a articulação entre os setores público e privado.
Vamos analisar por que a alternativa E é correta e as demais são incorretas.
Alternativa E: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação pelo poder público
Essa alternativa está correta porque a LDB estabelece que a iniciativa privada pode atuar na educação desde que siga as normas gerais estabelecidas pela legislação educacional e esteja sujeita à autorização e avaliação pelo poder público. Isso garante que as instituições privadas mantenham um padrão de qualidade e sigam diretrizes estabelecidas para a educação no país.
Alternativa A: oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do educando; e garantia de padrão de qualidade
Embora a oferta de ensino noturno e a garantia de padrão de qualidade sejam importantes, elas não são as condições primárias estabelecidas pela LDB para a atuação da iniciativa privada na educação. A norma geral e a autorização pelo poder público são os pontos fundamentais.
Alternativa B: comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; e garantia de padrão de qualidade
Essa condição refere-se mais especificamente às entidades filantrópicas ou comunitárias que recebem benefícios fiscais. Não é uma exigência geral para todas as instituições privadas de ensino.
Alternativa C: cumprimento das normas gerais da educação nacional; promoção humanística, científica e tecnológica do país
A promoção humanística, científica e tecnológica é um objetivo da educação geral, mas não uma condição específica para que a iniciativa privada atue na educação. A principal condição é realmente a autorização e avaliação pelo poder público.
Alternativa D: formação para o trabalho; comprovação de capacidade financeira e pedagógica
A formação para o trabalho e a comprovação de capacidade financeira e pedagógica são aspectos importantes, mas também não são as condições primárias estabelecidas pela LDB para a atuação privada na educação. Novamente, a ênfase é na autorização e avaliação pelo poder público.
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