O Ministério da Saúde (2012) conceitua como abortamento a in...

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Ano: 2016 Banca: FAEPESUL Órgão: Prefeitura de Lauro Muller - SC
Q1239306 Medicina
O Ministério da Saúde (2012) conceitua como abortamento a interrupção da gravidez ocorrida antes da 22º semana de gestação podendo ser precoce, quando ocorre até a 12º semana e tardio, quando ocorre entre a 13º e 22º semanas. Com base nas formas clínicas/classificação do abortamento, leia as afirmativas:
I. Na ameaça de abortamento, o sangramento genital é de pequena a moderada intensidade, podendo existir dores, como cólicas, geralmente pouco intensas. II. No abortamento completo, a perda sanguínea e as dores diminuem ou cessam após a expulsão do material ovular. III. O abortamento retido cursa com regressão dos sintomas e sinais da gestação, o colo uterino encontra-se aberto e há perda sanguínea discreta. IV. No abortamento infectado, as manifestações clínicas são: elevação da temperatura, sangramento genital com odor fétido acompanhado de dores abdominais ou eliminação de secreção purulenta através do colo uterino.
Assinale a alternativa que contempla os itens CORRETOS:
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