De acordo com a regra geral prevista na CLT, os locais de t...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é "C" - certo.
A questão aborda a legislação brasileira sobre Segurança e Saúde no Trabalho, mais especificamente a respeito das exigências contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei n.º 6.514/1977, que regulamenta normas de segurança e medicina do trabalho. Um dos pontos discutidos é o requisito de altura mínima para o pé direito dos locais de trabalho.
De acordo com a regra geral estabelecida pela CLT, os locais de trabalho devem possuir um pé direito mínimo de três metros, que é a altura livre entre o piso e o teto. Este requisito é importante para garantir condições adequadas de ventilação, iluminação e conforto térmico, contribuindo para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Justificativa para a alternativa correta (C): A CLT e a Lei n.º 6.514/1977 realmente estabelecem essa altura mínima como uma medida de segurança nos ambientes laborais. A norma visa assegurar que os espaços de trabalho atendam a padrões mínimos de salubridade, prevenindo problemas de saúde que poderiam ser causados por espaços inadequados.
Alternativa incorreta (E): Considerar a afirmação como "errada" seria um equívoco, pois ignora as disposições da legislação que claramente especificam tal exigência de pé direito. A CLT e as normas regulamentadoras (NRs) são bastante explícitas nesse requisito, o que reafirma sua importância para a segurança no trabalho.
Compreender essas diretrizes é essencial para qualquer profissional que atua ou deseja atuar na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois assegura que estejam cumprindo as exigências legais e promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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Comentários
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CLT:
Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Contudo, há exceção:
Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Banca cobrou o texto da lei nessa questão.
Por uma questão lógica os ambientes de trabalho devem ter uma altura mínima determinada para condições ideais de ventilação e iluminação.
A NR 24 traz várias vezes essa medida no seu texto.
Art. 171. Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.
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