Acerca dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.Co...

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Q327440 Direito Administrativo
Acerca dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.


Considere que o chefe de determinado órgão público, após o devido processo legal, aplique a servidor a ele subordinado sanção disciplinar. Nessa situação, o ato administrativo de aplicação da penalidade classifica-se em declaratório.
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Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe de velar pela correta observância das normas administrativas.

Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa temos a multa, a interdição de atividades e a destruição. Multa administrativa é imposição pecuniária a que sujeita o administrado a título de compensação do dano presumido da infração, é de natureza objetiva e se torna devida independentemente da ocorrência de culpa ou dolo do infrator.Interdição administrativa de atividade é o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens, deve ser precedido de processo regular e do respectivo auto, que possibilite defesa do interessado. Destruição de coisas é o ato sumário da Administração pelo qual se inutilizam alimentos, substâncias, objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei.

Quanto aos atos punitivos de atuação interna, outros atos punitivos podem ser praticados pela Administração visando disciplinar seus servidores, segundo o regime jurídico a que estão sujeitos.

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO 
http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27642/atos-punitivos#ixzz2gUauzalA

ERRADO!

Aplicar sanção é ato discricionário, tanto na averiguação do fato como na escolha da pena. Ato discricionário, em regra, é ato constitutivo. 

ESCLARECENDO: quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.

Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São, em regra, atos discricionários. 

Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação. É o ato de opinião ou certificação. Ex. os vistos e os atestados.
QUESTÃO ERRADA


O Ato Declaratorio consiste em declarar uma situação ja existente, NAO cria uma nova situação juridica.
EX: expedição de uma certidão.

A situação citada refere-se ao Ato PUNITIVO que visam punir e reprimir as infraçoes administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou administrados perante a administração.
ERRADA!

O ato é PUNITIVO.

A doutrina faz uma divisão das espécies de atos administrativos, apesar de
ser uma matéria que ainda não é padronizada na doutrina brasileira.
Segundo a doutrina majoritária têm-se algumas espécies de atos administrativos:
os normativos, os enunciativos, os negociais, os ordinatórios e os
punitivos.

O ato punitivo decorre tanto do poder disciplinar como do poder de polícia.
O ato decorrente do poder disciplinar é aquele dirigido a alguém que tenha
vínculo com a Administração Pública, como a demissão de servidor público.
Já o decorrente do poder de polícia ocorre quando a punição for de terceiros
que não tenham vínculo com a Administração Pública. Por exemplo, multa
de policial em relação a um indivíduo que estaciona em local proibido.

Os atos normativos decorrem do exercício do poder normativo, ou seja, a
Administração Pública pode praticar atos visando melhor aplicabilidade da lei.
Às vezes algumas normas precisam de complementação, por meio de um ato
administrativo.

Os atos enunciativos são aqueles em que a Administração Pública emite a
sua opinião, certifica ou atesta um fato. Quando a Administração Pública emite
um despacho com relação a um determinado pedido, é a opinião da administração
perante o pedido feito pela pessoa, nesse caso, a administração estará
emitindo um ato enunciativo.

Os atos negociais são aqueles em que há uma concordância entre a vontade
da Administração Pública e a vontade do destinatário, o particular. Há uma
coincidência de vontades. Por exemplo: Carlos quer autorização para abrir
uma barraca de cachorro quente. Quando a Administração Pública autoriza
o estabelecimento há uma coincidência de vontades: da administração e do
solicitante.

Atos ordinatórios são os atos praticados pela Administração Pública que visam
o melhor desempenho da atividade administrativa. Servem para organizar o serviço
administrativo interno. Por exemplo, ordem de serviço, portaria, dentre outros.
Tem como característica a finalidade, quer dizer, sistematizar a organização
da Administração Pública, órgãos e agente

Fonte: Apostila IOB Concursos
 
Entendo que seria classificado como Ato Constitutivo, e da espécie Ato Punitivo.
Caso eu esteja errado, corrijam-me!

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