Acerca dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.Co...
Considere que o chefe de determinado órgão público, após o devido processo legal, aplique a servidor a ele subordinado sanção disciplinar. Nessa situação, o ato administrativo de aplicação da penalidade classifica-se em declaratório.
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Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe de velar pela correta observância das normas administrativas.
Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa temos a multa, a interdição de atividades e a destruição. Multa administrativa é imposição pecuniária a que sujeita o administrado a título de compensação do dano presumido da infração, é de natureza objetiva e se torna devida independentemente da ocorrência de culpa ou dolo do infrator.Interdição administrativa de atividade é o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens, deve ser precedido de processo regular e do respectivo auto, que possibilite defesa do interessado. Destruição de coisas é o ato sumário da Administração pelo qual se inutilizam alimentos, substâncias, objetos ou instrumentos imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso proibido por lei.
Quanto aos atos punitivos de atuação interna, outros atos punitivos podem ser praticados pela Administração visando disciplinar seus servidores, segundo o regime jurídico a que estão sujeitos.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO
http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27642/atos-punitivos#ixzz2gUauzalA
Aplicar sanção é ato discricionário, tanto na averiguação do fato como na escolha da pena. Ato discricionário, em regra, é ato constitutivo.
ESCLARECENDO: quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.
Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São, em regra, atos discricionários.
Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.
Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação. É o ato de opinião ou certificação. Ex. os vistos e os atestados.
O Ato Declaratorio consiste em declarar uma situação ja existente, NAO cria uma nova situação juridica.
EX: expedição de uma certidão.
A situação citada refere-se ao Ato PUNITIVO que visam punir e reprimir as infraçoes administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou administrados perante a administração.
O ato é PUNITIVO.
A doutrina faz uma divisão das espécies de atos administrativos, apesar de
Os atos normativos decorrem do exercício do poder normativo, ou seja, a
Fonte: Apostila IOB Concursos
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