Para José Afonso da Silva, Constituição é o “sistema de norm...
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Ano: 2025
Banca:
COTEC
Órgão:
Prefeitura de Ubaí - MG
Prova:
COTEC - 2025 - Prefeitura de Ubaí - MG - Advogado |
Q3281016
Direito Constitucional
Para José Afonso da Silva, Constituição é o “sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do
Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites
de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de
normas que organiza os elementos constitutivos do Estado”.
Considerando as diferentes concepções de Constituição, relacione a segunda coluna à primeira:
1ª Coluna
1) Concepção sociológica 2) Concepção jurídica 3) Concepção política 4) Concepção culturalista
2ª Coluna
( ) Idealizada por J. H. Meirelles Teixeira, essa concepção aduz que a Constituição é uma invenção humana resultante da cultura e, ao mesmo tempo, influencia essa cultura, ou seja, há uma ponderação entre Constituição e cultura.
( ) Apresentada por Hans Kelsen, essa concepção considera que a Constituição possui uma supremacia hierárquica formal, considerada norma pura, sendo o fundamento e a base de validade das demais normas jurídicas inferiores.
( ) Defendida por Carl Schmitt, essa concepção propõe que a Constituição se refere à decisão política fundamental do titular do poder constituinte, ou seja, aquela indispensável para constituir o Estado.
( ) Defendida por Ferdinand Lassalle, essa concepção postula que a Constituição escrita é apenas uma “folha de papel” e que a verdadeira Constituição de um Estado é a soma dos fatores reais de poder, prevalecendo o texto formal em caso de conflito.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, considerando a associação estabelecida na 2ª coluna, de cima para baixo:
Considerando as diferentes concepções de Constituição, relacione a segunda coluna à primeira:
1ª Coluna
1) Concepção sociológica 2) Concepção jurídica 3) Concepção política 4) Concepção culturalista
2ª Coluna
( ) Idealizada por J. H. Meirelles Teixeira, essa concepção aduz que a Constituição é uma invenção humana resultante da cultura e, ao mesmo tempo, influencia essa cultura, ou seja, há uma ponderação entre Constituição e cultura.
( ) Apresentada por Hans Kelsen, essa concepção considera que a Constituição possui uma supremacia hierárquica formal, considerada norma pura, sendo o fundamento e a base de validade das demais normas jurídicas inferiores.
( ) Defendida por Carl Schmitt, essa concepção propõe que a Constituição se refere à decisão política fundamental do titular do poder constituinte, ou seja, aquela indispensável para constituir o Estado.
( ) Defendida por Ferdinand Lassalle, essa concepção postula que a Constituição escrita é apenas uma “folha de papel” e que a verdadeira Constituição de um Estado é a soma dos fatores reais de poder, prevalecendo o texto formal em caso de conflito.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, considerando a associação estabelecida na 2ª coluna, de cima para baixo: