Quanto ao pacto comissório e o adimplemento contratual, ass...
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ALTERNATIVA CORRETA: B
Parágrafo único do art. 1428 do CC: Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
segundo Maria Helena Diniz, "O pacto comissório vem a ser a cláusula inserida no contrato pela qual os contraentes anuem que a venda se desfaça, caso o comprador deixe de cumprir suas obrigações no prazo estipulado. A venda está, portanto, sob condição resolutiva, só se aperfeiçoando se, no prazo estipulado, o comprador pagar o preço ou se, no prazo de dez dias seguintes ao vencimento do prazo de pagamento, o vendedor demandar o preço (AJ, 107:388); assim, se ele preferir exigir o preço, não poderá exercer ação resolutória. Com efeito, estabelece o Código Civil, no art. 1.163, parágrafo único, que, não efetuado o pagamento no dia avençado, o vendedor terá a opção de pedir o preço ou desfazer a venda, acrescentando que, se, em 10 dias após o vencimento do prazo, o alienante, em tal caso, não reclamar o preço, ficará desfeito o negócio de pleno direito (RF,139:28). Percebe-se que não será necessário um pronunciamento judicial resolutório do contrato, porque este deixará de produzir seus efeitos automaticamente, o que não afasta, porém, a possibilidade de intervenção judicial, podendo o magistrado tão-somente declarar, formalmente, tal resolução contratual. Desfeita a venda, a coisa voltará a integrar o patrimônio do vendedor ( AJ, 76:515), que reporá ao comprador as quantias que dele recebeu.
Nada obsta que esse direito do vendedor seja exercido pelos seus sucessores e contra os sucessores do comprador."
retirado do vol. 3º - Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais.
você poderá, ainda, consultar outras obras como de Silvio Rodrigues, Orlando Gomes.
a) ERRADA. CC, art. 1428: "É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento".
b) CERTA. CC, art. 1428, parágrafo único: "Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida".
c) ERRADA. CC, art. 1425: "A dívida considera-se vencida: II - se o devedor cair em insolvência ou falir" + art. 1428, acima citado.
d) ERRADA. CC, art. 1420: "Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca".
e) ERRADA. CC, art. 1421: "O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação".
Letra D: ERRADA
Cláusula Comissória - estipulação contratual que autoriza o credor a ficar com a coisa dada em garantia, caso a dívida não seja paga até o vencimento. VEDADO
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
A figura do cláusula comissório real traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu o ministro do STJ Marco Buzzi . Segundo ele, a proteção se dirige à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida. “A pactuação realizada, de forma dissimulada, com o aludido mister é nula de pleno direito, caracterizando norma de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado, por revelar manifesta fraude ao ordenamento jurídico”, avaliou.
ATENÇÃO!!!!!!!!! --------------> Pacto comissório é uma coisa e cláusula comissória é outra. Pacto comissório também chamado de cláusula resolutiva, é o que permite a resolução do contrato pela parte lesada, se esta não preferir o cumprimento, garantida a indenização por perdas e danos. Já a cláusula comissória, vedada em nosso ordenamento jurídico, permite que o credor fique com o objeto da garantia caso a dívida não seja paga em seu vencimento. A cláusula comissória é sempre vedada, ou seja, não tem cabimento em hipoteca, anticrese, penhor e alienação fiduciária (tanto de bens móveis quanto imóveis).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2012-dez-29/contrato-simulado-compra-venda-garantia-real-factoring-nulo
Olhar a questão: Q620579
Famosa ''dação em pagamento''.
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