Conforme o Art. 150/CTN, o lançamento por homologação, que ...

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Q581639 Direito Tributário
Conforme o Art. 150/CTN, o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Considerando o exposto contido no dispositivo legal, podemos afirmar que se a lei não fixar prazo referente à homologação e considerando ainda da operação ser realizada tacitamente, o prazo será de 05 anos, a contar da:
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