O capital social do IRB-Brasil Re é representado por ações e...

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Q28814 Conhecimentos Bancários
O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi
criado em 1939, pelo então presidente Getúlio Vargas, com um
objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do
mercado segurador nacional por meio da criação do mercado
ressegurador brasileiro. O IRB é uma sociedade de economia
mista, dotada de personalidade jurídica própria de direito privado
e que goza de autonomia administrativa e financeira. Com
relação ao IRB-Brasil Re, julgue os itens subseqüentes.
O capital social do IRB-Brasil Re é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal
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Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:Art. 43. O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.

A Sociedade tem por objeto efetuar operações de resseguro e retrocessão no País e no Exterior

 O capital social da Sociedade é de R$ 1.350.000.000,00 (um bilhão trezentos e cinquenta milhões de reais), representado por ações escriturais, sendo 500.000 (quinhentas mil) ordinárias nominativas e 500.000 (quinhentas mil) preferenciais nominativas, todas sem valor nominal.

LEI Nº 9.482, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.

Art. 43. O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.

Parágrafo único. As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social.”


Relembrando conceitos importantes:

Quanto à espécie, as ações podem ser:

Ordinárias; Preferenciais.

Ação Ordinária: tem por principal característica conferir o direito de voto a seu titular;

Ação Preferencial: não dá direito de voto nas Assembléias, apresentando, entretanto, salvo raras exceções, outras vantagens, como:

Prioridade na distribuição dos dividendos (característica principal), o que significa que não podem ser pagos dividendos às ações ordinárias sem que se pague dividendos às ações preferenciais; Prioridade no reembolso do capital, o que significa que, no caso de liquidação da companhia, depois de pagos os credores, os recursos que sobrarem serão destinados primeiramente ao resgate das ações preferenciais.

Quanto à forma, as ações podem ser:

Nominativas; Escriturais.

Ações Nominativas: são aquelas emitidas em nome de seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas;

Ações Escriturais: são ações nominativas, cujo controle da posição dos titulares é feito por instituições financeiras especificamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para a prestação do serviço de ações escriturais.

As ações conferem a seus titulares os seguintes direitos:

Dividendos; Bonificações; Subscrições de novas emissões de ações. Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/protinv/caderno5.asp

Não mudou nada depois que o IRB foi privatizado?

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