Acerca da ação civil pública, tem-se que:
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ALTERNATIVA CORRETA: C
A) INCORRETA:
Art. 3º da Lei 7.347/1985: A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
B) INCORRETA:
Art. 5º da Lei 7.347/1985: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; ,
V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
C) CORRETA:
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE MITIGADA DA AÇÃO COLETIVA
§3º do art. 5º da Lei de ACP: "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".
D) INCORRETA: a eficácia é de título executivo extrajudicial. (§6º do art. 5º)
E) INCORRETA:
Art. 9º da Lei de ACP: "Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente".
kkkkkkk tomei sopa quente a marquei sem ler a alternativa toda: PEQUENO PROPRIETÁRIO RURAL KKKKKK
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