A organização político-administrativa da República Federativ...

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761956 Direito Constitucional
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988, sendo-lhes vedado
Alternativas

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ALTERNATIVA CORRETA: A.

 

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

II - recusar fé aos documentos públicos;

 

O documento público possui presunção de veracidade.

 

"Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, difere-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário.

 

Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir."

 

José Cretella Júnior, esclarece a natureza e abrangência das vedações do artigo 19, inciso II, ipsis litteris:

 

Documento público é todo papel escrito, certidão, atestado, diploma, assinado por funcionário público.

 

Fé pública é a confiança que emana dos documentos públicos elaborados pelo agente público. `

 

Recusar fé em documento público' é o ato negativo e ilegal da não aceitação, como autêntico, de papel escrito, fornecido pela autoridade credenciada do Estado.

 

Se a finalidade dos registros públicos é a de conferir autenticidade, segurança e certeza aos atos jurídicos, tais atributos igualmente emanam naturalmente dos  `documentos públicos', que são autênticos, por trazerem a `garantia da casa', a `marca de origem', a `fê pública', valendo, assim, em todo território nacional, nas três esferas.”

 

(Comentários à Constituição, Volume III, Editora Forense Universitária, 1.990,- apud Revista PGM 1997 - Ano 4 - Volume 05 - destaques acrescentados.)

Sendo-lhes VEDADO!

GABARITO: LETRA A

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - recusar fé aos documentos públicos;

FONTE: CF 1988

Quando faço prova ... não cai questões desse nível .... : (

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