A organização político-administrativa da República Federativ...
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Para resolver a questão proposta sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, precisamos compreender o que a Constituição Federal de 1988 estabelece sobre a autonomia dos entes federativos.
A organização político-administrativa do Brasil é composta pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, conforme determinado pela Constituição. Essa autonomia significa que cada ente possui competências próprias, mas também deve seguir as diretrizes constitucionais.
Alternativa correta: A - recusar fé aos documentos públicos.
A correta compreensão dessa alternativa envolve o entendimento do que é vedado pela Constituição aos entes federativos. Segundo o artigo 19, incisos I a III da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre outras coisas, recusar fé aos documentos públicos. Isso significa que esses entes devem reconhecer e aceitar documentos produzidos por outros entes, garantindo a confiabilidade e a validade dos mesmos.
Análise das alternativas incorretas:
B - tratar os brasileiros igualmente, sem distinções e preferências entre si. Essa assertiva está relacionada ao princípio da isonomia, que de fato é um princípio constitucional, mas não é uma vedação específica aos entes federativos nos termos do artigo mencionado.
C - ter símbolos, como bandeira e hino próprios. Os entes federativos podem ter símbolos próprios, como bandeiras e hinos, como forma de expressar sua identidade e autonomia. Assim, essa alternativa está incorreta.
D - utilizar a língua portuguesa como idioma oficial. A utilização do português como idioma oficial é uma determinação para os entes federativos e não uma vedação.
E - possuir competências legislativas, administrativas e tributárias. Esta é uma característica da autonomia dos entes federativos, não uma vedação. Cada ente tem suas competências legislativas, administrativas e tributárias.
Compreender a estrutura federativa e as vedações impostas pela Constituição é essencial para responder a questões sobre a organização político-administrativa do Brasil. Ao estudar, é importante sempre consultar a Constituição Federal, especialmente o artigo 19, para esclarecer essas vedações.
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: A.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
II - recusar fé aos documentos públicos;
O documento público possui presunção de veracidade.
"Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, difere-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário.
Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir."
José Cretella Júnior, esclarece a natureza e abrangência das vedações do artigo 19, inciso II, ipsis litteris:
“Documento público é todo papel escrito, certidão, atestado, diploma, assinado por funcionário público.
Fé pública é a confiança que emana dos documentos públicos elaborados pelo agente público. `
Recusar fé em documento público' é o ato negativo e ilegal da não aceitação, como autêntico, de papel escrito, fornecido pela autoridade credenciada do Estado.
Se a finalidade dos registros públicos é a de conferir autenticidade, segurança e certeza aos atos jurídicos, tais atributos igualmente emanam naturalmente dos `documentos públicos', que são autênticos, por trazerem a `garantia da casa', a `marca de origem', a `fê pública', valendo, assim, em todo território nacional, nas três esferas.”
(Comentários à Constituição, Volume III, Editora Forense Universitária, 1.990,- apud Revista PGM 1997 - Ano 4 - Volume 05 - destaques acrescentados.)
Sendo-lhes VEDADO!
GABARITO: LETRA A
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
FONTE: CF 1988
Quando faço prova ... não cai questões desse nível .... : (
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