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Q1101412 Direito Administrativo

À luz da Lei nº 9.784/1999, que disciplina as normas básicas no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente no que se refere aos processos administrativos, analise as proposições abaixo.


1) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito o requerimento inicial do interessado, contendo – dentre outros dados – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

2) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão – em hipótese alguma – ser formulados em um único requerimento.

3) São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

4) Não é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro.

5) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.


Estão corretas, apenas:

Alternativas

Gabarito comentado

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Vejamos cada afirmativa, separadamente:

1) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito o requerimento inicial do interessado, contendo – dentre outros dados – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

CERTO

A presente afirmativa tem respaldo expresso nas regras vazadas nos arts. 5º e 6º, IV, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

(...)

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;"

Refira-se que o fato de a Banca ter se restringido a abordar a regra geral - formulação por escrito - não torna incorreta esta assertiva, apenas por não incluir também a ressalva da lei, vale dizer, casos em que for admitida a solicitação oral.

2) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão – em hipótese alguma – ser formulados em um único requerimento.

ERRADO

De acordo com o art. 8º da Lei 9.784/99, a regra consiste na possibilidade de formulação em um único requerimento, a não ser que haja lei específica em contrário. Confira-se:

"Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário."

3) São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

CERTO

Cuida-se de proposição afinada com o teor do art. 9º, II, da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

"Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

(...)

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;"

4) Não é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro.

ERRADO

A presente afirmação destoa frontalmente da regra do art. 18, III, da Lei 9.784/99, litteris:

"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

(...)

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

5) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

CERTO

Esta proposição tem esteio preciso na regra do art. 25 da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

"Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização."

Assim sendo, estão corretas as assertivas 1, 3 e 5.


Gabarito do professor: E

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Comentários

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Gabarito letra E

Gabarito:E.

2) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão – em hipótese alguma – ser formulados em um único requerimento. ERRADO

Art. 8  Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

4) Não é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro. ERRADO

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Questão enumera cinco itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, acerca de diversos aspectos da Lei 9.784/99. Examinemos item por item:

1) “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito o requerimento inicial do interessado, contendo – dentre outros dados – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos”.

Correta. Com base legal no art. 5º e no art. 6º, IV, da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...) IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos”.

2) “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão – em hipótese alguma – ser formulados em um único requerimento”.

Incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, em nome do Princípio da Economicidade e da Eficiência, o art. 8º, da Lei 9.784/99, determina que: “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário”.

3) “São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada”.

Correta. São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, nos termos do segundo o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99.

4) “Não é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro”.

Incorreta. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro, consoante o art. 18, III, da Lei nº 9.784/99.

5) “Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização”.

Correta. Reflete, com fidelidade, o teor do art. 25, da Lei nº 9.784/99, que a seguir replico:Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização”.

Ante o exposto, apenas os itens 1, 3 e 5 estão corretos.

GABARITO: E.

O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados (...)

1) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito o requerimento inicial do interessado, contendo – dentre outros dados – formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: 

  • IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; 

2) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão – em hipótese alguma – ser formulados em um único requerimento.

Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. 

3) São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

  • II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; 

4) Não é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: 

  • III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro

5) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. 

Alternativa E) 1,3 e 5 de entre as vagas

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